| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1951 |
| Date | 1951-05-13 |
| Ementa | Abre créditos suplementares. |
| native_id | 1494 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
O povo do Município de Delfim Moreira, por seus Representantes, decretou e eu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertos os vigente: 8-82-1 – Operários do serviço de estradas e pontes................................... Cr$ 160.000,00 8-82-3 – Para o serviço de estradas e pontes............................................ 8-82-4 – Transporte de pessoal e material para o serviço de estradas e pontes............................................................................................................... Cr$ 2.0 8-63-2 – Para o serviço de esgoto.. 8-85-1 – Operários do serviço de limpeza pública........................................... Cr$ 5.000,00 8-63-1 – Operários do serviço de água................................... 8-33-0 – Professoras rurais, padrão A............................................................. Cr$ 8.500,00 8-07-2 – Aquisição de móveis e utensílios....................................................... Cr$ 4.00 8-29-4 – À mendigos........................................................................................... Cr$ 500,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 13 de maio de 1951. ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 60 Abre créditos suplementares povo do Município de Delfim Moreira, por seus Representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: m abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento Operários do serviço de estradas e pontes................................... Cr$ 160.000,00 Para o serviço de estradas e pontes............................................ Transporte de pessoal e material para o serviço de estradas e pontes............................................................................................................... Cr$ 2.0 Para o serviço de esgoto................................................................... Cr$ 5.000,00 Operários do serviço de limpeza pública........................................... Cr$ 5.000,00 Operários do serviço de água............................................................ Cr$ 5.000,00 Professoras rurais, padrão A............................................................. Cr$ 8.500,00 Aquisição de móveis e utensílios....................................................... Cr$ 4.00 À mendigos........................................................................................... Cr$ 500,00 TOTAL: Cr$ 195.000 Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 13 de maio de 1951. ___________________________ Benedito Rodrigues Ferreira Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 créditos suplementares. povo do Município de Delfim Moreira, por seus Representantes, decretou e eu, em seu dotações do orçamento Operários do serviço de estradas e pontes................................... Cr$ 160.000,00 Para o serviço de estradas e pontes................................................. Cr$ 5.000,00 Transporte de pessoal e material para o serviço de estradas e pontes............................................................................................................... Cr$ 2.000,00 ................................................................. Cr$ 5.000,00 Operários do serviço de limpeza pública........................................... Cr$ 5.000,00 ......................... Cr$ 5.000,00 Professoras rurais, padrão A............................................................. Cr$ 8.500,00 Aquisição de móveis e utensílios....................................................... Cr$ 4.000,00 À mendigos........................................................................................... Cr$ 500,00 TOTAL: Cr$ 195.000,00 Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua e execução desta Lei nela se contém e declara. Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 13 de maio de 1951.