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norma nº 63/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1951
Date 1951-08-17
EmentaDispõe sobre criação do Serviço Especial de Estradas Municipais.
native_id1497

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A Câmara Municipal decreta e eu
Art. 1º. Fica criado o serviço de estradas 
I. Promover a elaboração do plano rodoviário Municipal em harmonia com os planos 
rodoviários nacional e estadual e tendo em vista, precisamente, as necessidades 
econômicas e sociais do município;
II. Executar as obras e se
de estradas, caminhos e respectivas obras de arte;
III. Promover a elaboração de projetos e especificações e orçamentos das obras a 
serem executadas por emp
IV. Fiscalizar as obras e serviços contratados, fazer medições e recebê
parcialmente, para efeitos de pagamento;
V. Conservar desimpedidas as estradas e caminhos municipais;
VI. Representar sobre infração ao código e leis rel
VII. Requisitar materiais que devam ser empregados em seus serviç
sua aplicação; 
VIII. Propor a admissão de operários necessários aos serviços e obras a seu cargo, 
fiscalizando o ponto e as atividades dos mesmos, bem como organizar as 
respectivas folhas de pag
IX. Prestar todas as informações relativas à
X. Organizar anualmente, pormenorizadamente, relatório das atividades dos serviços 
de estradas e caminhos municipais, no exercício anterior, para ser remetido ao 
Departamento Estadual de Estradas e Rodagem ou órgão equivalente
XI. Executar todas as demais decisões inerentes às suas atividades.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 63
Dispõe sobre a criação do Serviço Especial de 
Estradas Municipals. 
A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
criado o serviço de estradas municipais com as seguintes atribuições:
Promover a elaboração do plano rodoviário Municipal em harmonia com os planos 
rodoviários nacional e estadual e tendo em vista, precisamente, as necessidades 
onômicas e sociais do município;
Executar as obras e serviços de construção, reconstrução, reparação e conserva 
de estradas, caminhos e respectivas obras de arte;
Promover a elaboração de projetos e especificações e orçamentos das obras a 
serem executadas por empreitada ou administração direta; 
bras e serviços contratados, fazer medições e recebê
ente, para efeitos de pagamento;
Conservar desimpedidas as estradas e caminhos municipais;
Representar sobre infração ao código e leis relativas ao trânsito nas estradas;
materiais que devam ser empregados em seus serviç
Propor a admissão de operários necessários aos serviços e obras a seu cargo, 
fiscalizando o ponto e as atividades dos mesmos, bem como organizar as 
respectivas folhas de pagamento; 
todas as informações relativas à Viação Rodoviária Municipal
Organizar anualmente, pormenorizadamente, relatório das atividades dos serviços 
de estradas e caminhos municipais, no exercício anterior, para ser remetido ao 
Estadual de Estradas e Rodagem ou órgão equivalente
Executar todas as demais decisões inerentes às suas atividades.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Dispõe sobre a criação do Serviço Especial de 
municipais com as seguintes atribuições:
Promover a elaboração do plano rodoviário Municipal em harmonia com os planos 
rodoviários nacional e estadual e tendo em vista, precisamente, as necessidades 
rviços de construção, reconstrução, reparação e conserva 
Promover a elaboração de projetos e especificações e orçamentos das obras a 
bras e serviços contratados, fazer medições e recebê-las, total ou 
Conservar desimpedidas as estradas e caminhos municipais;
ativas ao trânsito nas estradas;
materiais que devam ser empregados em seus serviços e fiscalizar a 
Propor a admissão de operários necessários aos serviços e obras a seu cargo, 
fiscalizando o ponto e as atividades dos mesmos, bem como organizar as 
Viação Rodoviária Municipal; 
Organizar anualmente, pormenorizadamente, relatório das atividades dos serviços 
de estradas e caminhos municipais, no exercício anterior, para ser remetido ao 
Estadual de Estradas e Rodagem ou órgão equivalente; 
Executar todas as demais decisões inerentes às suas atividades.
Art. 2º. O Serviço Especial de Estradas Municipais será dirigido por um funcionário do 
quadro, designado por ato do Prefeito para chefiá
atividades a ele atribuídas nesta Lei.
Parágrafo único. Pelos serviços das funções de Chefe dos Serviços de Estradas 
Municipais, será concedida ao funcionário respectivo a gratificação mensal de Cr$ 300,00 
(trezentos cruzeiros) por conta da verba 8
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ
em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
O Serviço Especial de Estradas Municipais será dirigido por um funcionário do 
quadro, designado por ato do Prefeito para chefiá-lo, cabendo-lhe coordenar e dirigir as 
atividades a ele atribuídas nesta Lei.
Pelos serviços das funções de Chefe dos Serviços de Estradas 
Municipais, será concedida ao funcionário respectivo a gratificação mensal de Cr$ 300,00 
(trezentos cruzeiros) por conta da verba 8-82-1. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 17 de agosto
___________________________
Benedito Rodrigues Ferreira
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
O Serviço Especial de Estradas Municipais será dirigido por um funcionário do 
lhe coordenar e dirigir as 
Pelos serviços das funções de Chefe dos Serviços de Estradas 
Municipais, será concedida ao funcionário respectivo a gratificação mensal de Cr$ 300,00 
icação, revogadas as disposições 
17 de agosto de 1951.

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