| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1951 |
| Date | 1951-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Serviço Especial de Estradas Municipais. |
| native_id | 1497 |
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A Câmara Municipal decreta e eu Art. 1º. Fica criado o serviço de estradas I. Promover a elaboração do plano rodoviário Municipal em harmonia com os planos rodoviários nacional e estadual e tendo em vista, precisamente, as necessidades econômicas e sociais do município; II. Executar as obras e se de estradas, caminhos e respectivas obras de arte; III. Promover a elaboração de projetos e especificações e orçamentos das obras a serem executadas por emp IV. Fiscalizar as obras e serviços contratados, fazer medições e recebê parcialmente, para efeitos de pagamento; V. Conservar desimpedidas as estradas e caminhos municipais; VI. Representar sobre infração ao código e leis rel VII. Requisitar materiais que devam ser empregados em seus serviç sua aplicação; VIII. Propor a admissão de operários necessários aos serviços e obras a seu cargo, fiscalizando o ponto e as atividades dos mesmos, bem como organizar as respectivas folhas de pag IX. Prestar todas as informações relativas à X. Organizar anualmente, pormenorizadamente, relatório das atividades dos serviços de estradas e caminhos municipais, no exercício anterior, para ser remetido ao Departamento Estadual de Estradas e Rodagem ou órgão equivalente XI. Executar todas as demais decisões inerentes às suas atividades. ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 63 Dispõe sobre a criação do Serviço Especial de Estradas Municipals. A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: criado o serviço de estradas municipais com as seguintes atribuições: Promover a elaboração do plano rodoviário Municipal em harmonia com os planos rodoviários nacional e estadual e tendo em vista, precisamente, as necessidades onômicas e sociais do município; Executar as obras e serviços de construção, reconstrução, reparação e conserva de estradas, caminhos e respectivas obras de arte; Promover a elaboração de projetos e especificações e orçamentos das obras a serem executadas por empreitada ou administração direta; bras e serviços contratados, fazer medições e recebê ente, para efeitos de pagamento; Conservar desimpedidas as estradas e caminhos municipais; Representar sobre infração ao código e leis relativas ao trânsito nas estradas; materiais que devam ser empregados em seus serviç Propor a admissão de operários necessários aos serviços e obras a seu cargo, fiscalizando o ponto e as atividades dos mesmos, bem como organizar as respectivas folhas de pagamento; todas as informações relativas à Viação Rodoviária Municipal Organizar anualmente, pormenorizadamente, relatório das atividades dos serviços de estradas e caminhos municipais, no exercício anterior, para ser remetido ao Estadual de Estradas e Rodagem ou órgão equivalente Executar todas as demais decisões inerentes às suas atividades. ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Dispõe sobre a criação do Serviço Especial de municipais com as seguintes atribuições: Promover a elaboração do plano rodoviário Municipal em harmonia com os planos rodoviários nacional e estadual e tendo em vista, precisamente, as necessidades rviços de construção, reconstrução, reparação e conserva Promover a elaboração de projetos e especificações e orçamentos das obras a bras e serviços contratados, fazer medições e recebê-las, total ou Conservar desimpedidas as estradas e caminhos municipais; ativas ao trânsito nas estradas; materiais que devam ser empregados em seus serviços e fiscalizar a Propor a admissão de operários necessários aos serviços e obras a seu cargo, fiscalizando o ponto e as atividades dos mesmos, bem como organizar as Viação Rodoviária Municipal; Organizar anualmente, pormenorizadamente, relatório das atividades dos serviços de estradas e caminhos municipais, no exercício anterior, para ser remetido ao Estadual de Estradas e Rodagem ou órgão equivalente; Executar todas as demais decisões inerentes às suas atividades. Art. 2º. O Serviço Especial de Estradas Municipais será dirigido por um funcionário do quadro, designado por ato do Prefeito para chefiá atividades a ele atribuídas nesta Lei. Parágrafo único. Pelos serviços das funções de Chefe dos Serviços de Estradas Municipais, será concedida ao funcionário respectivo a gratificação mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) por conta da verba 8 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 O Serviço Especial de Estradas Municipais será dirigido por um funcionário do quadro, designado por ato do Prefeito para chefiá-lo, cabendo-lhe coordenar e dirigir as atividades a ele atribuídas nesta Lei. Pelos serviços das funções de Chefe dos Serviços de Estradas Municipais, será concedida ao funcionário respectivo a gratificação mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) por conta da verba 8-82-1. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 17 de agosto ___________________________ Benedito Rodrigues Ferreira Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 O Serviço Especial de Estradas Municipais será dirigido por um funcionário do lhe coordenar e dirigir as Pelos serviços das funções de Chefe dos Serviços de Estradas Municipais, será concedida ao funcionário respectivo a gratificação mensal de Cr$ 300,00 icação, revogadas as disposições 17 de agosto de 1951.