| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1951 |
| Date | 1951-08-17 |
| Ementa | Abre créditos suplementares. |
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A Câmara Municipal decreta e eu Art. 1º. Ficam abertos os seguinte vigente: 8-02-4 – Viagens Administrativa 8-04-3 – Livros, impressos 8-04-4 – Serviço telegráfico........................ 8-04-4 – Serviço telefônico............................................................................... Cr$ 1.000,00 8-07-3 – Livros e impressos ........................................ 8-09-3 – Livros e impressos ............................................................................ Cr$ 1.000,00 8-63-0 – Encarregado do serviço de água ... 8-81-1 – Operários serviços de ruas, praças e jardins................................... Cr$ 10.000,00 8-85-1 – Operários serviços de limpeza pública ......................................... 8-81-4 – Transportes diversos......................................................................... Cr$ 2.000,00 8-82-3 – Combustíveis e lubrificantes ............................................................. Cr$ 2.500,00 8-84-4 – Transportes de pessoal .................................................................... Cr$ 2.000,00 8-85-3 – Ração para semoventes 8-82-3 – Para o serviço de estradas e po 8-91-4 – Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais .............................................................................................. 8-99-4 – Acidentes de trabalho........................................................................ Cr$ 1.000,00 8-99-4 – Despesas imprevistas ....................................................................... Cr$ 2.0 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 66 Abre créditos suplementares A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: m abertos os seguintes créditos suplementares nas dotações do orçamento Viagens Administrativas ............................................... Cr$ 4.0 impressos e materiais de expediente .................................. Cr$ 2.000 Serviço telegráfico................................................................................ Cr$ 200,00 Serviço telefônico............................................................................... Cr$ 1.000,00 Livros e impressos ............................................................................ Cr$ 1.000,00 Livros e impressos ............................................................................ Cr$ 1.000,00 Encarregado do serviço de água ...................................................... Cr$ 4.500,00 Operários serviços de ruas, praças e jardins................................... Cr$ 10.000,00 Operários serviços de limpeza pública ......................................... Transportes diversos......................................................................... Cr$ 2.000,00 Combustíveis e lubrificantes ............................................................. Cr$ 2.500,00 ransportes de pessoal .................................................................... Cr$ 2.000,00 semoventes ................................................................... Cr$ 2.000,00 Para o serviço de estradas e pontes................................................. Cr$ 5.000,00 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais ................................................................................................................. Cr$ 600,00 Acidentes de trabalho........................................................................ Cr$ 1.000,00 Despesas imprevistas ....................................................................... Cr$ 2.0 TOTAL: Cr$ 50.000,00 Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 17 de agosto ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 créditos suplementares. s dotações do orçamento .......................... Cr$ 4.000,00 e materiais de expediente .................................. Cr$ 2.000,00 ........................................................ Cr$ 200,00 Serviço telefônico............................................................................... Cr$ 1.000,00 .................................... Cr$ 1.000,00 Livros e impressos ............................................................................ Cr$ 1.000,00 ................................................... Cr$ 4.500,00 Operários serviços de ruas, praças e jardins................................... Cr$ 10.000,00 Operários serviços de limpeza pública ........................................... Cr$ 10.000,00 Transportes diversos......................................................................... Cr$ 2.000,00 Combustíveis e lubrificantes ............................................................. Cr$ 2.500,00 ransportes de pessoal .................................................................... Cr$ 2.000,00 ................................................................... Cr$ 2.000,00 ntes................................................. Cr$ 5.000,00 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas ................... Cr$ 600,00 Acidentes de trabalho........................................................................ Cr$ 1.000,00 Despesas imprevistas ....................................................................... Cr$ 2.000,00 TOTAL: Cr$ 50.000,00 Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 17 de agosto de 1951. ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 ___________________________ Benedito Rodrigues Ferreira Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08