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norma nº 66/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1951
Date 1951-08-17
EmentaAbre créditos suplementares.
native_id1500

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A Câmara Municipal decreta e eu
Art. 1º. Ficam abertos os seguinte
vigente: 
8-02-4 – Viagens Administrativa
8-04-3 – Livros, impressos
8-04-4 – Serviço telegráfico........................
8-04-4 – Serviço telefônico............................................................................... Cr$ 1.000,00
8-07-3 – Livros e impressos ........................................
8-09-3 – Livros e impressos ............................................................................ Cr$ 1.000,00
8-63-0 – Encarregado do serviço de água ...
8-81-1 – Operários serviços de ruas, praças e jardins................................... Cr$ 10.000,00
8-85-1 – Operários serviços de limpeza pública .........................................
8-81-4 – Transportes diversos......................................................................... Cr$ 2.000,00
8-82-3 – Combustíveis e lubrificantes ............................................................. Cr$ 2.500,00
8-84-4 – Transportes de pessoal .................................................................... Cr$ 2.000,00
8-85-3 – Ração para semoventes
8-82-3 – Para o serviço de estradas e po
8-91-4 – Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas 
Gerais ..............................................................................................
8-99-4 – Acidentes de trabalho........................................................................ Cr$ 1.000,00
8-99-4 – Despesas imprevistas ....................................................................... Cr$ 2.0
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 66
Abre créditos suplementares
A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
m abertos os seguintes créditos suplementares nas dotações do orçamento 
Viagens Administrativas ............................................... Cr$ 4.0
impressos e materiais de expediente .................................. Cr$ 2.000
Serviço telegráfico................................................................................ Cr$ 200,00
Serviço telefônico............................................................................... Cr$ 1.000,00
Livros e impressos ............................................................................ Cr$ 1.000,00
Livros e impressos ............................................................................ Cr$ 1.000,00
Encarregado do serviço de água ...................................................... Cr$ 4.500,00
Operários serviços de ruas, praças e jardins................................... Cr$ 10.000,00
Operários serviços de limpeza pública .........................................
Transportes diversos......................................................................... Cr$ 2.000,00
Combustíveis e lubrificantes ............................................................. Cr$ 2.500,00
ransportes de pessoal .................................................................... Cr$ 2.000,00
semoventes ................................................................... Cr$ 2.000,00
Para o serviço de estradas e pontes................................................. Cr$ 5.000,00
Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas 
Gerais ................................................................................................................. Cr$ 600,00
Acidentes de trabalho........................................................................ Cr$ 1.000,00
Despesas imprevistas ....................................................................... Cr$ 2.0
TOTAL: Cr$ 50.000,00
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 17 de agosto
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
créditos suplementares. 
s dotações do orçamento 
.......................... Cr$ 4.000,00 
e materiais de expediente .................................. Cr$ 2.000,00 
........................................................ Cr$ 200,00
Serviço telefônico............................................................................... Cr$ 1.000,00
.................................... Cr$ 1.000,00
Livros e impressos ............................................................................ Cr$ 1.000,00
................................................... Cr$ 4.500,00
Operários serviços de ruas, praças e jardins................................... Cr$ 10.000,00
Operários serviços de limpeza pública ........................................... Cr$ 10.000,00 
Transportes diversos......................................................................... Cr$ 2.000,00
Combustíveis e lubrificantes ............................................................. Cr$ 2.500,00
ransportes de pessoal .................................................................... Cr$ 2.000,00
................................................................... Cr$ 2.000,00
ntes................................................. Cr$ 5.000,00
Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas 
................... Cr$ 600,00
Acidentes de trabalho........................................................................ Cr$ 1.000,00
Despesas imprevistas ....................................................................... Cr$ 2.000,00 
TOTAL: Cr$ 50.000,00
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
17 de agosto de 1951.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
___________________________
Benedito Rodrigues Ferreira
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
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