| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1951 |
| Date | 1951-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 1501 |
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A Câmara Municipal decreta e eu Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para o fim de ser desapropriado, em Juízo ou fora dele, uma faixa de terra medindo 16 (dezesseis) metros de largura a partir da margem lateral do campo de futebol em todo o comprimento do terreno pertencente ao Footebol de Delfim Moreira. Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado destinar de Esportes Municipal. Art. 2º. Fica decretada a permissão Art. 3º. Para fazer face a desapropriação importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros). Art. 4º. Declara-se encampado pela Municipalidade o atual campo pertencente ao Footebol de Delfim Moreira, conforme escritura anexa, ficando a Munic a construir os necessários melhoramentos, incorporando obrigando-se ainda a assumir os compromissos realizados com as despesas efetuadas no corrente ano, com despesas decorrentes do fechamento do campo e do gra colocado ao redor do gramado. Art. 5º. Passará a denominar Ferreira” o atual campo de futebol. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 67 Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica declarado de utilidade pública para o fim de ser desapropriado, em Juízo ou fora dele, uma faixa de terra medindo 16 (dezesseis) metros de largura a partir da margem lateral do campo de futebol em todo o comprimento do terreno pertencente ao de Delfim Moreira. O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á à construção de uma Praça decretada a permissão para a desapropriação a que se refere o art. 1º. Para fazer face a desapropriação prevista, poderá a Prefeitura despender até a importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros). se encampado pela Municipalidade o atual campo pertencente ao Footebol de Delfim Moreira, conforme escritura anexa, ficando a Munic a construir os necessários melhoramentos, incorporando-o ao Patrimônio Municipal, se ainda a assumir os compromissos realizados com as despesas efetuadas no corrente ano, com despesas decorrentes do fechamento do campo e do gra colocado ao redor do gramado. Passará a denominar-se “Praça de Esportes Prefeito Benedito Rodrigues Ferreira” o atual campo de futebol. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 17 de agosto ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá Fica declarado de utilidade pública para o fim de ser desapropriado, em Juízo ou fora dele, uma faixa de terra medindo 16 (dezesseis) metros de largura a partir da margem lateral do campo de futebol em todo o comprimento do terreno pertencente ao á à construção de uma Praça ropriação a que se refere o art. 1º. prevista, poderá a Prefeitura despender até a se encampado pela Municipalidade o atual campo pertencente ao Footebol de Delfim Moreira, conforme escritura anexa, ficando a Municipalidade obrigada o ao Patrimônio Municipal, se ainda a assumir os compromissos realizados com as despesas efetuadas no corrente ano, com despesas decorrentes do fechamento do campo e do gradil se “Praça de Esportes Prefeito Benedito Rodrigues Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 17 de agosto de 1951. ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 ___________________________ Benedito Rodrigues Ferreira Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08