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norma nº 67/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1951
Date 1951-08-17
EmentaDispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências.
native_id1501

Documents (1)

texto integral #

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A Câmara Municipal decreta e eu
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para o fim de ser desapropriado, em Juízo ou 
fora dele, uma faixa de terra medindo 16 (dezesseis) metros de largura a partir da 
margem lateral do campo de futebol em todo o comprimento do terreno pertencente ao 
Footebol de Delfim Moreira.
Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado destinar
de Esportes Municipal.
Art. 2º. Fica decretada a permissão
Art. 3º. Para fazer face a desapropriação
importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 4º. Declara-se encampado pela Municipalidade o atual campo pertencente ao 
Footebol de Delfim Moreira, conforme escritura anexa, ficando a Munic
a construir os necessários melhoramentos, incorporando
obrigando-se ainda a assumir os compromissos realizados com as despesas efetuadas 
no corrente ano, com despesas decorrentes do fechamento do campo e do gra
colocado ao redor do gramado.
Art. 5º. Passará a denominar
Ferreira” o atual campo de futebol.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 67
Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado de utilidade pública para o fim de ser desapropriado, em Juízo ou 
fora dele, uma faixa de terra medindo 16 (dezesseis) metros de largura a partir da 
margem lateral do campo de futebol em todo o comprimento do terreno pertencente ao 
de Delfim Moreira.
O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á à construção de uma Praça 
decretada a permissão para a desapropriação a que se refere o art. 1º.
Para fazer face a desapropriação prevista, poderá a Prefeitura despender até a 
importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
se encampado pela Municipalidade o atual campo pertencente ao 
Footebol de Delfim Moreira, conforme escritura anexa, ficando a Munic
a construir os necessários melhoramentos, incorporando-o ao Patrimônio Municipal, 
se ainda a assumir os compromissos realizados com as despesas efetuadas 
no corrente ano, com despesas decorrentes do fechamento do campo e do gra
colocado ao redor do gramado.
Passará a denominar-se “Praça de Esportes Prefeito Benedito Rodrigues 
Ferreira” o atual campo de futebol.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 17 de agosto
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá 
Fica declarado de utilidade pública para o fim de ser desapropriado, em Juízo ou 
fora dele, uma faixa de terra medindo 16 (dezesseis) metros de largura a partir da 
margem lateral do campo de futebol em todo o comprimento do terreno pertencente ao 
á à construção de uma Praça 
ropriação a que se refere o art. 1º.
prevista, poderá a Prefeitura despender até a 
se encampado pela Municipalidade o atual campo pertencente ao 
Footebol de Delfim Moreira, conforme escritura anexa, ficando a Municipalidade obrigada 
o ao Patrimônio Municipal, 
se ainda a assumir os compromissos realizados com as despesas efetuadas 
no corrente ano, com despesas decorrentes do fechamento do campo e do gradil 
se “Praça de Esportes Prefeito Benedito Rodrigues 
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
17 de agosto de 1951.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
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Benedito Rodrigues Ferreira
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08

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