| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1948 |
| Date | 1948-05-07 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel municipal ao Estado de Minas Gerais, para nele ser construído o Grupo Escolar. |
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A Câmara Municipal decreta e eu Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado proceder doação de imóvel municipal localizado no ângulo compreendido pelas ruas Francisco Machado e Wenceslau Braz para nele ser construído o Grupo Escolar "Marquês de Sapucaí". Art. 2°. A área a ser doada terá a dimensã natureza, podendo abranger os prédios atualmente destinados à Cadeia Pública e a Garagem Municipal. Parágrafo único - Abrangendo os próprios citados no presente artigo, a Municipalidade fará o aproveitamento dos Art. 3°. Revogam-se as disposições.em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 07 Autoriza a doação de imóvel municipal ao Estado de Minas Gerais para nele ser construído um Grupo Escolar. A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado proceder doação de imóvel municipal localizado no ângulo compreendido pelas ruas Francisco Machado e Wenceslau Braz para nele ser construído o Grupo Escolar "Marquês de Sapucaí". A área a ser doada terá a dimensão exigida pelo Estado em construções dessa natureza, podendo abranger os prédios atualmente destinados à Cadeia Pública e a Abrangendo os próprios citados no presente artigo, a Municipalidade fará o aproveitamento dos materiais neles existentes. se as disposições.em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 07 de maio ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 a doação de imóvel municipal ao Estado de Minas Gerais para nele ser construído Fica o Poder Executivo autorizado proceder doação de imóvel municipal localizado no ângulo compreendido pelas ruas Francisco Machado e Wenceslau Braz o exigida pelo Estado em construções dessa natureza, podendo abranger os prédios atualmente destinados à Cadeia Pública e a Abrangendo os próprios citados no presente artigo, a Municipalidade se as disposições.em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de maio de 1948.