| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1948 |
| Date | 1948-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a lavrar termo de contrato com a Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais. |
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A Câmara Municipal decreta e eu Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Viação e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais construção, por conta do Estado “Queimada” - Passa Quatro neste município. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 13 Autoriza o Poder Executivo Contrato com a Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Poder Executivo autorizado a lavrar Termo de Contrato com a Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais para execução das obras de por conta do Estado, da ponte sobre o Rio Lourenço Velho na Passa Quatro neste município. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 12 de Julho ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Autoriza o Poder Executivo a lavrar Termo de Contrato com a Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais. a lavrar Termo de Contrato com a Secretaria para execução das obras de da ponte sobre o Rio Lourenço Velho na estrada , revogadas as disposições Julho de 1948.