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norma nº 21/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1948
Date 1948-11-03
EmentaDispõe sobre a criação de escolas, cargo de professora e abre crédito especial. (Bairro Quatis, denominada Antônio Ribeiro Miranda)
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A Câmara Municipal decreta e eu
Art. 1º. Fica criada neste Mun
"Antônio Ribeiro de Miranda", sendo considerada em funcionamento desde a data de sua 
instalação. 
Art. 2º. Fica criado no quadro de funcionalismo municipal mais um cargo de professor 
com os vencimentos anuais
Parágrafo Único: Fica aberto o crédito especial de Cr$ 800 (oitocentos cruzeiros), com 
vigência até 31 de dezembro de 1948, para atender as despesas previstas no artigo 
supra. 
Art. 3º. Revogadas as dispo
publicação. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 21 
Dispõe sobre a criação de escolas, cargo de 
professora e abre crédito especial.
A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
criada neste Município, no bairro de Quatis, a Escola R
"Antônio Ribeiro de Miranda", sendo considerada em funcionamento desde a data de sua 
Fica criado no quadro de funcionalismo municipal mais um cargo de professor 
com os vencimentos anuais de Cr$ 2.400 (dois mil e quatrocentos cruzeiros).
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 800 (oitocentos cruzeiros), com 
vigência até 31 de dezembro de 1948, para atender as despesas previstas no artigo 
as as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 03 de novembro
___________________________
Alcides Pinto Macahiba
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Dispõe sobre a criação de escolas, cargo de 
professora e abre crédito especial.
no bairro de Quatis, a Escola Rural denominada 
"Antônio Ribeiro de Miranda", sendo considerada em funcionamento desde a data de sua 
Fica criado no quadro de funcionalismo municipal mais um cargo de professor 
de Cr$ 2.400 (dois mil e quatrocentos cruzeiros).
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 800 (oitocentos cruzeiros), com 
vigência até 31 de dezembro de 1948, para atender as despesas previstas no artigo 
sições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua 
03 de novembro de 1948.

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