| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1948 |
| Date | 1948-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de escolas, cargo de professora e abre crédito especial. (Bairro Quatis, denominada Antônio Ribeiro Miranda) |
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A Câmara Municipal decreta e eu Art. 1º. Fica criada neste Mun "Antônio Ribeiro de Miranda", sendo considerada em funcionamento desde a data de sua instalação. Art. 2º. Fica criado no quadro de funcionalismo municipal mais um cargo de professor com os vencimentos anuais Parágrafo Único: Fica aberto o crédito especial de Cr$ 800 (oitocentos cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1948, para atender as despesas previstas no artigo supra. Art. 3º. Revogadas as dispo publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 21 Dispõe sobre a criação de escolas, cargo de professora e abre crédito especial. A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: criada neste Município, no bairro de Quatis, a Escola R "Antônio Ribeiro de Miranda", sendo considerada em funcionamento desde a data de sua Fica criado no quadro de funcionalismo municipal mais um cargo de professor com os vencimentos anuais de Cr$ 2.400 (dois mil e quatrocentos cruzeiros). Fica aberto o crédito especial de Cr$ 800 (oitocentos cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1948, para atender as despesas previstas no artigo as as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 03 de novembro ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Dispõe sobre a criação de escolas, cargo de professora e abre crédito especial. no bairro de Quatis, a Escola Rural denominada "Antônio Ribeiro de Miranda", sendo considerada em funcionamento desde a data de sua Fica criado no quadro de funcionalismo municipal mais um cargo de professor de Cr$ 2.400 (dois mil e quatrocentos cruzeiros). Fica aberto o crédito especial de Cr$ 800 (oitocentos cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1948, para atender as despesas previstas no artigo sições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua 03 de novembro de 1948.