| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Nomeia Comissão de Representação para atuação em período de recesso legislativo da Câmara Municipal de Delfim Moreira, e dá outras providências. |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA Gerais, nos termos regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de Delfim Moreira, CONSIDERANDO o disposto no art. 58, §4º, da Constituição da República Federati Brasil; CONSIDERANDO a necessidade permanente de representação do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO a ausência de regulamentação sobre a Comissão de Representação da Câmara Municipal durante o recesso; CONSIDERANDO a interrupção da regular matéria urgente; RESOLVE: Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes Vereadores para comporem a Comissão de Representação da Câmara M 1) Thiago Siqueira Marques 2) Mateus de Carvalho Ribeiro 3) José Carlos Rodrigues Art. 2º. Compete à Comissão: I – Zelar pelas prerrogativas da Câmara Municipal e de seus membros; II – Zelar pela preservação da competência legislativa da Câmara Municipal em face da atribuição normativa do Poder Executivo; camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro PORTARIA Nº 23/ 2025 Nomeia Comissão de Representação para atuação em período de recesso legislativo da Câmara Municipal de Delfim Moreira, e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA Gerais, nos termos regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de Delfim Moreira, o disposto no art. 58, §4º, da Constituição da República Federati a necessidade permanente de representação do Poder Legislativo a ausência de regulamentação sobre a Comissão de Representação da Câmara Municipal durante o recesso; a interrupção da regular atividade legislativa, pela ausência de trâmite de Ficam nomeados os seguintes Vereadores para comporem a Comissão de Representação da Câmara Municipal durante o recesso de 15 a 31 de julho de 2025 Marques Mateus de Carvalho Ribeiro e José Carlos Rodrigues Compete à Comissão: Zelar pelas prerrogativas da Câmara Municipal e de seus membros; Zelar pela preservação da competência legislativa da Câmara Municipal em face da atribuição normativa do Poder Executivo; 1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 Nomeia Comissão de Representação para atuação em período de recesso legislativo da Câmara Municipal de Delfim Moreira, e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, do Estado de Minas Gerais, nos termos regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do o disposto no art. 58, §4º, da Constituição da República Federativa do a necessidade permanente de representação do Poder Legislativo a ausência de regulamentação sobre a Comissão de Representação da atividade legislativa, pela ausência de trâmite de Ficam nomeados os seguintes Vereadores para comporem a Comissão de unicipal durante o recesso de 15 a 31 de julho de 2025: Zelar pelas prerrogativas da Câmara Municipal e de seus membros; Zelar pela preservação da competência legislativa da Câmara Municipal em face da III – Deliberar sobre a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade da medida cautelar em caráte IV – Conceder licença a Vereador; V – Exercer a competência administrativa da Mesa da Câmara Municipal em caso de urgência; VI – Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; VII – Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; VIII – Representar, por qualquer de seus Membros, a Câmara Municipal em eventos de interesse do Poder Legislativo; e IX – Exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o Município. Art. 3º. Aos casos omissos nesta Portaria aplicam estabelecidos no Regimento Comum do Congres Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em contrário. Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro Deliberar sobre a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade da medida cautelar em caráter urgente; Conceder licença a Vereador; Exercer a competência administrativa da Mesa da Câmara Municipal em caso de urgência; Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; eclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; Representar, por qualquer de seus Membros, a Câmara Municipal em eventos de interesse do Poder Legislativo; e atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o Município. Aos casos omissos nesta Portaria aplicam-se, no que couber, os princípios estabelecidos no Regimento Comum do Congresso Nacional. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando Delfim Moreira – MG, 14 de julho de 2025. Thiago Siqueira Marques Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira 2 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 Deliberar sobre a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade Exercer a competência administrativa da Mesa da Câmara Municipal em caso de urgência; Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; eclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra Representar, por qualquer de seus Membros, a Câmara Municipal em eventos de atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do se, no que couber, os princípios Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira