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norma nº 23/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaNomeia Comissão de Representação para atuação em período de recesso legislativo da Câmara Municipal de Delfim Moreira, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
Gerais, nos termos regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do 
Município de Delfim Moreira,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, §4º, da Constituição da República Federati
Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de representação do Poder Legislativo 
Municipal;
CONSIDERANDO a ausência de regulamentação sobre a Comissão de Representação da 
Câmara Municipal durante o recesso;
CONSIDERANDO a interrupção da regular
matéria urgente;
RESOLVE: 
Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes Vereadores para comporem a Comissão de 
Representação da Câmara M
1) Thiago Siqueira Marques
2) Mateus de Carvalho Ribeiro
3) José Carlos Rodrigues
Art. 2º. Compete à Comissão:
I – Zelar pelas prerrogativas da Câmara Municipal e de seus membros;
II – Zelar pela preservação da competência legislativa da Câmara Municipal em face da 
atribuição normativa do Poder Executivo;
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
PORTARIA Nº 23/ 2025 
Nomeia Comissão de Representação para atuação em 
período de recesso legislativo da Câmara Municipal de 
Delfim Moreira, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
Gerais, nos termos regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do 
Município de Delfim Moreira,
o disposto no art. 58, §4º, da Constituição da República Federati
a necessidade permanente de representação do Poder Legislativo 
a ausência de regulamentação sobre a Comissão de Representação da 
Câmara Municipal durante o recesso;
a interrupção da regular atividade legislativa, pela ausência de trâmite de 
Ficam nomeados os seguintes Vereadores para comporem a Comissão de 
Representação da Câmara Municipal durante o recesso de 15 a 31 de julho de 2025
Marques
Mateus de Carvalho Ribeiro e 
José Carlos Rodrigues
Compete à Comissão:
Zelar pelas prerrogativas da Câmara Municipal e de seus membros;
Zelar pela preservação da competência legislativa da Câmara Municipal em face da 
atribuição normativa do Poder Executivo;
1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Nomeia Comissão de Representação para atuação em 
período de recesso legislativo da Câmara Municipal de 
Delfim Moreira, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, do Estado de Minas 
Gerais, nos termos regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do 
o disposto no art. 58, §4º, da Constituição da República Federativa do 
a necessidade permanente de representação do Poder Legislativo 
a ausência de regulamentação sobre a Comissão de Representação da 
atividade legislativa, pela ausência de trâmite de 
Ficam nomeados os seguintes Vereadores para comporem a Comissão de 
unicipal durante o recesso de 15 a 31 de julho de 2025:
Zelar pelas prerrogativas da Câmara Municipal e de seus membros;
Zelar pela preservação da competência legislativa da Câmara Municipal em face da 
III – Deliberar sobre a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder 
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade 
da medida cautelar em caráte
IV – Conceder licença a Vereador;
V – Exercer a competência administrativa da Mesa da Câmara Municipal em caso de urgência;
VI – Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
VII – Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra 
atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
VIII – Representar, por qualquer de seus Membros, a Câmara Municipal em eventos de 
interesse do Poder Legislativo; e
IX – Exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do 
período legislativo seguinte sem prejuízo para o Município.
Art. 3º. Aos casos omissos nesta Portaria aplicam
estabelecidos no Regimento Comum do Congres
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
em contrário.
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
Deliberar sobre a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder 
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade 
da medida cautelar em caráter urgente; 
Conceder licença a Vereador;
Exercer a competência administrativa da Mesa da Câmara Municipal em caso de urgência;
Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
eclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra 
atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
Representar, por qualquer de seus Membros, a Câmara Municipal em eventos de 
interesse do Poder Legislativo; e
atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do 
período legislativo seguinte sem prejuízo para o Município.
Aos casos omissos nesta Portaria aplicam-se, no que couber, os princípios 
estabelecidos no Regimento Comum do Congresso Nacional.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
Delfim Moreira – MG, 14 de julho de 2025. 
Thiago Siqueira Marques 
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Deliberar sobre a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder 
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade 
Exercer a competência administrativa da Mesa da Câmara Municipal em caso de urgência;
Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
eclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra 
Representar, por qualquer de seus Membros, a Câmara Municipal em eventos de 
atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do 
se, no que couber, os princípios 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira

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