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norma nº 1628/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1628 / 2025
Date 2025-07-21
Ementa“Institui a Lei de Incentivo ao Artesanato de Delfim Moreira-MG, cria o Dia do Artesão e garante apoio institucional às artes locais.”
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LEI ORDINÁRIA N° 1.628, DE 21 DE JULHO DE 2025.
“Institui a Lei de Incentivo ao Artesanato de Delfim Moreira￾MG, cria o Dia do Artesão e garante apoio institucional às
artes locais.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Delfim Moreira o apoio e incentivo à profissão de
artesão, reconhecido por meio da Lei Federal nº 13.180, de 22 de outubro de 2015.
Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se:
I – Artesão: toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual,
associada ou cooperativada, e que produz manualmente produtos que agregam valores culturais, sociais e
artísticos.
II – Produção artesanal: técnicas de transformação de matéria-prima, bruta ou fabricada, em produto
acabado, restauração ou reparo de bens de valor artístico e confecção de bens alimentares tradicionais, que
expressam criatividade e identidade cultural.
III – Empreendedor artesanal: associações, cooperativas, pequenos empresários, microempresários e
microempreendedores individuais que tenham como atividade principal a produção e comercialização de
produtos artesanais realizados manualmente pelo próprio artesão, conforme definido pela Lei Federal nº
13.180, de 22 de outubro de 2015.
§1° A profissão de artesão pressupõe o exercício de atividade predominantemente manual, podendo contar
com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que não sejam automáticos ou duplicadores de
peças. Esses recursos visam garantir a qualidade, a segurança e, quando necessário, a observância das
normas técnicas na produção do produto.
§2° Não serão considerados empreendedores artesanais: 
I - Aqueles que atuam no comércio de produtos artesanais juntamente com outros tipos de produtos, bem
como empresas de grande e médio porte;
II - Aqueles que trabalham de forma industrial, com predominância de máquinas e produção em série
industrial;
III - Aqueles que realizam um trabalho manual sem transformação significativa da matéria-prima e sem
qualidade no produto final;
IV - Aqueles que apenas executam uma parte do processo produtivo, exceto os vendedores exclusivos de
produtos artesanais.
Art. 3º O artesanato será objeto de política pública específica no âmbito municipal, que terá como
diretrizes básicas:
I - A valorização da identidade e da cultura local, estadual e nacional;
II - A destinação de espaços públicos para criação e comercialização da produção artesanal;
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJnº18.025.924/0001-08
III - A integração da atividade artesanal através das secretarias municipais;
IV - A promoção da qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e
processos de produção;
V - O apoio comercial, com a identificação de novos mercados no âmbito local, nacional e internacional;
VI - A criação de selo de certificação de qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às
técnicas artesanais;
VII - A divulgação do artesanato local e a elaboração de leis de fomento à prática do artesanato, como
forma de disseminação do saber popular nas instituições do município;
VIII - O incentivo à obtenção da Carteira Nacional do Artesão, válido em todo o território nacional,
renovável a cada dois anos.
IX - O incentivo à constituição de MEI (Microempreendedor Individual) pelas artes locais, garantindo-lhes
diversos direitos, incluindo aposentadoria e afastamento, conforme as contribuições sociais vertidas para a
Previdência Social;
Art. 4° As diretrizes específicas para a promoção do artesanato incluem:
I - A capacitação contínua dos artesãos, por meio de ações educativas como cursos, workshops, e
seminários, que contribuam para o aprimoramento do empreendedorismo artesanal;
II - A realização de feiras voltadas a produção e comercialização de produtos artesanais;
III - O incentivo à integração de iniciativas relacionadas ao artesanato, promovendo a troca de experiências
e o aprimoramento das práticas de gestão e produção;
IV - Medidas para melhorar a competitividade dos produtos artesanais e a inserção dos mesmos nos
mercados nacional e internacional;
V - A identificação e utilização de espaços adequados para a divulgação e comercialização dos produtos
artesanais, incluindo a participação em feiras, shows e eventos;
VI - O mapeamento do setor artesanal no município, por meio de estudos técnicos e cadastro dos artesãos,
encaminhamentos à elaboração de políticas públicas efetivas para o setor;
VII - O incentivo à formalização das artes, promovendo sua participação em associações e cooperativas,
com foco na gestão eficiente da produção;
VIII - O apoio a empreendimentos artesanais públicos, com vantagens para produtos artesanais nas
compras municipais;
IX - A criação da Rede Municipal do Empreendedorismo Artesanal, para promover a troca de experiências
e o desenvolvimento de negócios solidários;
X - O fomento ao crescimento das iniciativas no campo da economia criativa, solidária e do
cooperativismo;
XI - O acesso ao microcrédito e outras ações de fomento ao trabalho artesanal e ao empreendedorismo no
setor.
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CNPJnº18.025.924/0001-08
XII - Incentivo da participação de artesãos no conselho do patrimônio cultural, conselho municipal de
turismo e conselho municipal de desenvolvimento econômico para escuta e participação dos artesãos nas
decisões conjuntas para o desenvolvimento de atividades, eventos e capacitações.
Art. 5° As associações de artesãos e os artesãos individuais terão garantida a participação em todos os
eventos promovidos pelo Poder Público Municipal, com espaço exclusivo para a exposição e
comercialização de seus produtos, bem como o incentivo e apoio para a participação em feiras de
artesanato.
Art. 6° A comemoração do Dia do Artesão de Delfim Moreira será realizada no dia 19 de março, dia de
São José, padroeiro dos artesãos, com atividades externas ao público de artesãos.
Art. 7º Para os fins desta Lei, será promovida a capacitação dos artesãos no município por meio de cursos,
workshops, seminários e demais ações educativas, que visem ao aprimoramento do trabalho artesanal e à
formação do empreendedorismo no setor.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal, por meio das secretarias municipais competentes, adotará medidas
para fomentar a formalização dos artesãos, orientando-os quanto ao registro e à legalização do trabalho
artesanal, além de cultivar a comercialização e divulgação dos produtos em mercados locais, regionais e,
quando possível, nacionais.
Art. 9º A Administração Municipal poderá instituir incentivos fiscais ou outros benefícios, de acordo com
a previsão orçamentária, apoiando a atividade artesanal no município.
Art. 10 O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e
privadas, promovendo a implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 21 de Julho de 2025.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
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