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norma nº 1/2025

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de excepcional interesse público de profissional Contador, e dá outras providências.
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público, sendo que, excepcionalmente, 
poderá haver casos de contratação p
temporária de excepcional interesse público previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição 
Federal de 1988; 
CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação, bem como os princípios da legalidade, 
publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência prevista no caput do artigo 37 da 
Constituição Federal de 1988; e
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de 1 (um) profissional 
cobrir afastamento de servidora lotada no cargo
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de 1 
(um) profissional Contador
suprir as necessidades da Câmara Municipal de Delfim Moreira.
Parágrafo Único. A vaga disponibilizada no Edital deverá ser em número equivalente à 
necessidade excepcional, sendo necessária previsão orçamentária preexistente, suficiente e 
expressa nos autos do Proce
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2025 
Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado 
para contratação de excepcional interesse público de 
profissional Contador, e dá outras 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, Estado de Minas Gerais, 
usando de suas atribuições legais, 
o princípio constitucional do concurso público, sendo que, excepcionalmente, 
poderá haver casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade 
temporária de excepcional interesse público previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição 
a excepcionalidade da situação, bem como os princípios da legalidade, 
a moralidade, da impessoalidade e da eficiência prevista no caput do artigo 37 da 
Constituição Federal de 1988; e
a necessidade de contratação de 1 (um) profissional 
servidora lotada no cargo por motivo de licença maternidade e férias.
Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de 1 
Contador, em caráter temporário de excepcional interesse público, a fim de 
necessidades da Câmara Municipal de Delfim Moreira.
A vaga disponibilizada no Edital deverá ser em número equivalente à 
necessidade excepcional, sendo necessária previsão orçamentária preexistente, suficiente e 
expressa nos autos do Processo Seletivo Simplificado. 
1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado 
para contratação de excepcional interesse público de 
, e dá outras providências. 
, Estado de Minas Gerais, 
o princípio constitucional do concurso público, sendo que, excepcionalmente, 
or tempo determinado para atender à necessidade 
temporária de excepcional interesse público previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição 
a excepcionalidade da situação, bem como os princípios da legalidade, 
a moralidade, da impessoalidade e da eficiência prevista no caput do artigo 37 da 
a necessidade de contratação de 1 (um) profissional Contador em 2025, para 
otivo de licença maternidade e férias.
Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de 1 
, em caráter temporário de excepcional interesse público, a fim de 
A vaga disponibilizada no Edital deverá ser em número equivalente à 
necessidade excepcional, sendo necessária previsão orçamentária preexistente, suficiente e 
Art. 2º. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, qual será nomeada através de 
Portaria, deverá dar andamento na elaboração de editais e atos necessários 
seleção, classificação e obtenção de cadastro reserva de pessoas físicas que se amoldem as 
regras do instrumento convocatório inicial 
§ 1º. A Comissão Especial terá como integrantes 
Câmara Municipal de Delfim Moreira.
§ 2º. O Presidente da Comissão deverá dar cumprimento à
necessários à elaboração e finalização do Processo Seletivo Simplificado, bem como a decisão 
final sobre os casos omissos no decorrer do pr
§ 3º. A Comissão Especial deverá apresentar o Processo Seletivo Simplificado findo e 
homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira ao Departamento 
Administrativo-Financeiro, o qual se tornará responsável pela convocação do candi
aprovado, respeitadas integralmente as disposições do Edital, de acordo com a vaga 
disponibilizada pelo Departamento Legislativo.
Art. 3º. O Processo Seletivo Simplificado deverá respeitar os ditames do Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis de Delfim
caput do artigo 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil e 
nº 1.613 de 21 de janeiro de 2025
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando
contrário. 
________________________
José Carlos Rodrigues
Vice-Presidente
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, qual será nomeada através de 
Portaria, deverá dar andamento na elaboração de editais e atos necessários 
seleção, classificação e obtenção de cadastro reserva de pessoas físicas que se amoldem as 
regras do instrumento convocatório inicial – o Edital. 
A Comissão Especial terá como integrantes servidores do quadro de funcionários da 
Municipal de Delfim Moreira.
omissão deverá dar cumprimento à instauração
elaboração e finalização do Processo Seletivo Simplificado, bem como a decisão 
final sobre os casos omissos no decorrer do processo. 
A Comissão Especial deverá apresentar o Processo Seletivo Simplificado findo e 
homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira ao Departamento 
Financeiro, o qual se tornará responsável pela convocação do candi
aprovado, respeitadas integralmente as disposições do Edital, de acordo com a vaga 
disponibilizada pelo Departamento Legislativo.
O Processo Seletivo Simplificado deverá respeitar os ditames do Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis de Delfim Moreira – Lei Municipal n° 718, de 26 de junho de 1992, do 
caput do artigo 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil e 
613 de 21 de janeiro de 2025. 
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando
Delfim Moreira, 04 de agosto de 2025. 
_______________________ 
Thiago Siqueira Marques 
Presidente da Câmara 
________________________
José Carlos Rodrigues
Presidente
________________________
Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, qual será nomeada através de 
Portaria, deverá dar andamento na elaboração de editais e atos necessários à realização de 
seleção, classificação e obtenção de cadastro reserva de pessoas físicas que se amoldem as 
do quadro de funcionários da 
instauração dos procedimentos 
elaboração e finalização do Processo Seletivo Simplificado, bem como a decisão 
A Comissão Especial deverá apresentar o Processo Seletivo Simplificado findo e 
homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira ao Departamento 
Financeiro, o qual se tornará responsável pela convocação do candidato 
aprovado, respeitadas integralmente as disposições do Edital, de acordo com a vaga 
O Processo Seletivo Simplificado deverá respeitar os ditames do Estatuto dos 
Lei Municipal n° 718, de 26 de junho de 1992, do 
caput do artigo 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil e da Lei Ordinária 
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
________________________
Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário

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