| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de excepcional interesse público de profissional Contador, e dá outras providências. |
| native_id | 2023 |
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público, sendo que, excepcionalmente, poderá haver casos de contratação p temporária de excepcional interesse público previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação, bem como os princípios da legalidade, publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência prevista no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988; e CONSIDERANDO a necessidade de contratação de 1 (um) profissional cobrir afastamento de servidora lotada no cargo RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de 1 (um) profissional Contador suprir as necessidades da Câmara Municipal de Delfim Moreira. Parágrafo Único. A vaga disponibilizada no Edital deverá ser em número equivalente à necessidade excepcional, sendo necessária previsão orçamentária preexistente, suficiente e expressa nos autos do Proce camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2025 Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de excepcional interesse público de profissional Contador, e dá outras A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, o princípio constitucional do concurso público, sendo que, excepcionalmente, poderá haver casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição a excepcionalidade da situação, bem como os princípios da legalidade, a moralidade, da impessoalidade e da eficiência prevista no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988; e a necessidade de contratação de 1 (um) profissional servidora lotada no cargo por motivo de licença maternidade e férias. Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de 1 Contador, em caráter temporário de excepcional interesse público, a fim de necessidades da Câmara Municipal de Delfim Moreira. A vaga disponibilizada no Edital deverá ser em número equivalente à necessidade excepcional, sendo necessária previsão orçamentária preexistente, suficiente e expressa nos autos do Processo Seletivo Simplificado. 1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de excepcional interesse público de , e dá outras providências. , Estado de Minas Gerais, o princípio constitucional do concurso público, sendo que, excepcionalmente, or tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição a excepcionalidade da situação, bem como os princípios da legalidade, a moralidade, da impessoalidade e da eficiência prevista no caput do artigo 37 da a necessidade de contratação de 1 (um) profissional Contador em 2025, para otivo de licença maternidade e férias. Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de 1 , em caráter temporário de excepcional interesse público, a fim de A vaga disponibilizada no Edital deverá ser em número equivalente à necessidade excepcional, sendo necessária previsão orçamentária preexistente, suficiente e Art. 2º. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, qual será nomeada através de Portaria, deverá dar andamento na elaboração de editais e atos necessários seleção, classificação e obtenção de cadastro reserva de pessoas físicas que se amoldem as regras do instrumento convocatório inicial § 1º. A Comissão Especial terá como integrantes Câmara Municipal de Delfim Moreira. § 2º. O Presidente da Comissão deverá dar cumprimento à necessários à elaboração e finalização do Processo Seletivo Simplificado, bem como a decisão final sobre os casos omissos no decorrer do pr § 3º. A Comissão Especial deverá apresentar o Processo Seletivo Simplificado findo e homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira ao Departamento Administrativo-Financeiro, o qual se tornará responsável pela convocação do candi aprovado, respeitadas integralmente as disposições do Edital, de acordo com a vaga disponibilizada pelo Departamento Legislativo. Art. 3º. O Processo Seletivo Simplificado deverá respeitar os ditames do Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Delfim caput do artigo 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil e nº 1.613 de 21 de janeiro de 2025 Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando contrário. ________________________ José Carlos Rodrigues Vice-Presidente camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, qual será nomeada através de Portaria, deverá dar andamento na elaboração de editais e atos necessários seleção, classificação e obtenção de cadastro reserva de pessoas físicas que se amoldem as regras do instrumento convocatório inicial – o Edital. A Comissão Especial terá como integrantes servidores do quadro de funcionários da Municipal de Delfim Moreira. omissão deverá dar cumprimento à instauração elaboração e finalização do Processo Seletivo Simplificado, bem como a decisão final sobre os casos omissos no decorrer do processo. A Comissão Especial deverá apresentar o Processo Seletivo Simplificado findo e homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira ao Departamento Financeiro, o qual se tornará responsável pela convocação do candi aprovado, respeitadas integralmente as disposições do Edital, de acordo com a vaga disponibilizada pelo Departamento Legislativo. O Processo Seletivo Simplificado deverá respeitar os ditames do Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Delfim Moreira – Lei Municipal n° 718, de 26 de junho de 1992, do caput do artigo 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil e 613 de 21 de janeiro de 2025. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando Delfim Moreira, 04 de agosto de 2025. _______________________ Thiago Siqueira Marques Presidente da Câmara ________________________ José Carlos Rodrigues Presidente ________________________ Mateus de Carvalho Ribeiro Secretário 2 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, qual será nomeada através de Portaria, deverá dar andamento na elaboração de editais e atos necessários à realização de seleção, classificação e obtenção de cadastro reserva de pessoas físicas que se amoldem as do quadro de funcionários da instauração dos procedimentos elaboração e finalização do Processo Seletivo Simplificado, bem como a decisão A Comissão Especial deverá apresentar o Processo Seletivo Simplificado findo e homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira ao Departamento Financeiro, o qual se tornará responsável pela convocação do candidato aprovado, respeitadas integralmente as disposições do Edital, de acordo com a vaga O Processo Seletivo Simplificado deverá respeitar os ditames do Estatuto dos Lei Municipal n° 718, de 26 de junho de 1992, do caput do artigo 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil e da Lei Ordinária Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em ________________________ Mateus de Carvalho Ribeiro Secretário