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norma nº 29/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAutoriza viagem de servidores a Campo Belo/MG, e dá outras providências.
native_id2027

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de Delfim Moreira,
RESOLVE: 
Art. 1º. Ficam autorizados os
viajarem entre os dias 17 de agosto
cursos “PORTAL MODELO E SAPL 
Oficinas Interlegis do Senado 
Art. 2º. Para fazer face das despesas de viagem, será con
diárias e meia, conforme Resolução Nº 001/2022.
Art. 3º. Fica concedido o adiantamento de
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
PORTARIA Nº 029/ 2025 
Autoriza viagem de servidores a Campo Belo
outras providências. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, do Estado de Minas Gerais, nos termos 
regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de Delfim Moreira,
Ficam autorizados os servidores Gustavo de Assis Souza e Luzia Eduarda Inocêncio Vieira
agosto a 22 de agosto de 2025 para Campo Belo/MG, para participarem 
PORTAL MODELO E SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”, oferecido e 
Senado Federal. 
Para fazer face das despesas de viagem, será concedido aos servidores
diárias e meia, conforme Resolução Nº 001/2022.
ica concedido o adiantamento de R$ 19,20 (dezenove reais e vinte centavos
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Delfim Moreira – MG, 15 de agosto de 2025 
Thiago Siqueira Marques 
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira
1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
servidores a Campo Belo/MG, e dá 
, do Estado de Minas Gerais, nos termos 
regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de Delfim Moreira,
Gustavo de Assis Souza e Luzia Eduarda Inocêncio Vieira
/MG, para participarem dos 
”, oferecido e realizado pelo 
servidores o valor referente a cinco 
e vinte centavos) para pedágio. 
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira

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