br-locleg corpus explorer

← Delfim Moreira (MG)

norma nº 35/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAutoriza viagem de vereadores a Belo Horizonte/MG, e dá outras providências.
native_id2038

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de Delfim Moreira,
RESOLVE: 
Art. 1º. Ficam autorizados os
viajarem entre os dias 28 de 
participarem do curso LEGIS ATIVO 360 
servidores do legislativo municipal
Pública – CEAP Brasil e agenda na cidade administrativa e Assembleia Legislativa
Art. 2º. Para fazer face das despesas de viagem, será concedido aos vereadores o valor
diárias e meia, conforme Resolução Nº 001/2022.
Art. 3º. Fica concedido o adiantam
reais e vinte centavos) para pedágio e 
Art.10, incisos I e III, da Resolução 004/2017.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
PORTARIA Nº 035/ 2025 
Autoriza viagem de vereadores a Belo Horizonte/MG, e dá 
outras providências. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, do Estado de Minas Gerais, nos 
regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de Delfim Moreira,
Ficam autorizados os vereadores Jucemar Paulo dos Santos e Mateus de Carvalho Ribeiro
de outubro de 2025 a 31 de outubro de 2025 para Belo Horizonte
LEGIS ATIVO 360 “A imersão mais completa de capacitação para vereadores e 
servidores do legislativo municipal” oferecido e realizado pelo Centro de Estudos da Administração 
e agenda na cidade administrativa e Assembleia Legislativa
Para fazer face das despesas de viagem, será concedido aos vereadores o valor
diárias e meia, conforme Resolução Nº 001/2022.
Fica concedido o adiantamento de R$ 200,00 (duzentos reais) para combustível, R$ 
) para pedágio e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para estacionamento,
Art.10, incisos I e III, da Resolução 004/2017.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Delfim Moreira – MG, 27 de outubro de 2025 
Thiago Siqueira Marques 
Presidente 
1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Autoriza viagem de vereadores a Belo Horizonte/MG, e dá 
, do Estado de Minas Gerais, nos termos 
regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de Delfim Moreira,
Mateus de Carvalho Ribeiro, 
para Belo Horizonte/MG, para 
A imersão mais completa de capacitação para vereadores e 
Centro de Estudos da Administração 
e agenda na cidade administrativa e Assembleia Legislativa. 
Para fazer face das despesas de viagem, será concedido aos vereadores o valor referente a três 
reais) para combustível, R$ 20,20 (vinte 
R$ 120,00 (cento e vinte reais) para estacionamento, conforme 

open original →