| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | INSTITUI A CAVALGADA "NOIS É BRUTA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2046 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.635, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Institui a Cavalgada "Nois é bruta" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Delfim Moreira-MG, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Delfim Moreira-MG, a Cavalgada "Nois é Bruta", a ser realizada anualmente no mês de outubro. Art. 2º A Cavalgada "Nois é Bruta" será voltada exclusivamente para a participação de mulheres, com o objetivo de homenagear e valorizar o papel da mulher no campo e na sociedade rural, promovendo a equidade de gênero e o empoderamento feminino. Art. 3º O evento tem como objetivos específicos: I – Evidenciar e prestigiar, em âmbito municipal, o encontro das mulheres da cidade e da região, promovendo integração e celebração da cultura rural; II – Reforçar a importância da mulher na sociedade, especialmente a mulher delfinense, como agente de preservação das tradições sertanejas e do meio rural; III – Incentivar o respeito e os bons tratos aos animais, promovendo práticas responsáveis durante a realização do evento. Art. 4º O evento instituído por esta Lei passará a integrar oficialmente o Calendário de Eventos do Município de Delfim Moreira-MG. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 29 de Outubro de 2025. Edilberto Marques da Cruz Prefeito Municipal de Delfim Moreira ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJnº18.025.924/0001-08