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norma nº 1635/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaINSTITUI A CAVALGADA "NOIS É BRUTA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1915 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.635, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a Cavalgada "Nois é bruta" no
Calendário Oficial de Eventos do Município de
Delfim Moreira-MG, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM
MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Delfim Moreira-MG, a
Cavalgada "Nois é Bruta", a ser realizada anualmente no mês de outubro.
Art. 2º A Cavalgada "Nois é Bruta" será voltada exclusivamente para a participação de mulheres,
com o objetivo de homenagear e valorizar o papel da mulher no campo e na sociedade rural,
promovendo a equidade de gênero e o empoderamento feminino.
Art. 3º O evento tem como objetivos específicos:
I – Evidenciar e prestigiar, em âmbito municipal, o encontro das mulheres da cidade e da região,
promovendo integração e celebração da cultura rural;
II – Reforçar a importância da mulher na sociedade, especialmente a mulher delfinense, como agente
de preservação das tradições sertanejas e do meio rural;
III – Incentivar o respeito e os bons tratos aos animais, promovendo práticas responsáveis durante a
realização do evento.
Art. 4º O evento instituído por esta Lei passará a integrar oficialmente o Calendário de Eventos do
Município de Delfim Moreira-MG.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 29 de Outubro de 2025.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJnº18.025.924/0001-08

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