| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Altera Portaria Nº 45/2025/CMDM da qual Autoriza viagem de vereadores a Belo Horizonte/MG, e dá outras providências. |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA termos regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de Delfim Moreira, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os valores conce III, da Resolução 004/2017. Alterar de: Art. 3º. combustível, R$ (cento e cinquenta Resolução 004/2017. Alterar para: “Art. 3º. para combustível, R$ (cento e Resolução 004/2017. ” Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Delfim Moreira Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro PORTARIA Nº 46/2025 Altera Portaria Nº 45/2025/CMDM de vereadores a Belo Horizonte/MG, e dá outras providências. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, do Estado de termos regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de s valores concedidos para combustível e estacionamento, conforme Art. 3º. Fica concedido o adiantamento de R$ 200 combustível, R$ 20,20 (vinte reais e vinte centavos) para pedágio e (cento e cinquenta reais) para estacionamento, conforme Art.10, incisos I e III, da Resolução 004/2017.” Art. 3º. Fica concedido o adiantamento de R$ 230,00 ( para combustível, R$ 20,20 (vinte reais e vinte centavos ento e vinte reais) para estacionamento, conforme Art.10, incisos I e III, da Resolução 004/2017. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Delfim Moreira – MG, 19 de dezembro de 2025 Thiago Siqueira Marques Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira 1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 /CMDM da qual Autoriza viagem de vereadores a Belo Horizonte/MG, e dá outras , do Estado de Minas Gerais, nos termos regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de conforme Art.10, incisos I e 0,00 (duzentos reais) para ) para pedágio e R$ 150,00 conforme Art.10, incisos I e III, da ,00 (duzentos e trinta reais) e vinte centavos) para pedágio e R$ 120,00 conforme Art.10, incisos I e III, da 5. Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira