br-locleg corpus explorer

← Delfim Moreira (MG)

norma nº 46/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAltera Portaria Nº 45/2025/CMDM da qual Autoriza viagem de vereadores a Belo Horizonte/MG, e dá outras providências.
native_id2064

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
termos regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de 
Delfim Moreira, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Alterar os valores conce
III, da Resolução 004/2017. 
Alterar de: 
Art. 3º. 
combustível, R$ 
(cento e cinquenta
Resolução 004/2017.
Alterar para: 
“Art. 3º. 
para combustível, R$ 
(cento e 
Resolução 004/2017.
”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Delfim Moreira 
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
PORTARIA Nº 46/2025 
Altera Portaria Nº 45/2025/CMDM 
de vereadores a Belo Horizonte/MG, e dá outras 
providências. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, do Estado de 
termos regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de 
s valores concedidos para combustível e estacionamento, conforme
Art. 3º. Fica concedido o adiantamento de R$ 200
combustível, R$ 20,20 (vinte reais e vinte centavos) para pedágio e 
(cento e cinquenta reais) para estacionamento, conforme Art.10, incisos I e III, da 
Resolução 004/2017.” 
Art. 3º. Fica concedido o adiantamento de R$ 230,00 (
para combustível, R$ 20,20 (vinte reais e vinte centavos
ento e vinte reais) para estacionamento, conforme Art.10, incisos I e III, da 
Resolução 004/2017.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Delfim Moreira – MG, 19 de dezembro de 2025
Thiago Siqueira Marques 
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira
1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
/CMDM da qual Autoriza viagem 
de vereadores a Belo Horizonte/MG, e dá outras 
, do Estado de Minas Gerais, nos 
termos regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de 
conforme Art.10, incisos I e 
0,00 (duzentos reais) para 
) para pedágio e R$ 150,00 
conforme Art.10, incisos I e III, da 
,00 (duzentos e trinta reais) 
e vinte centavos) para pedágio e R$ 120,00 
conforme Art.10, incisos I e III, da 
5. 
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira

open original →