| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2025 |
| Date | 2025-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL NO EXERCÍCIO DE 2026 À ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2070 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA N° 1.648, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL NO EXERCÍCIO DE 2026 À ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2026, à entidade abaixo relacionada, no seguinte valor: APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Itajubá - MG R$ 205.000,00 Art. 2º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão formalizadas através de Termo de Colaboração e respectivo Plano de Trabalho e deverão ser utilizadas para a manutenção das atividades da referida entidade. Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do município e correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal de 2026. Art. 4º - Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenções sociais, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal, conforme determina a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores. Parágrafo único. A Entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 26 de Dezembro de 2025. Edilberto Marques da Cruz Prefeito Municipal de Delfim Moreira ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJnº18.025.924/0001-08