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norma nº 1648/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1648 / 2025
Date 2025-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL NO EXERCÍCIO DE 2026 À ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.648, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL NO EXERCÍCIO DE
2026 À ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM
MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para
o exercício de 2026, à entidade abaixo relacionada, no seguinte valor:
 APAE – Associação dos Pais e Amigos dos 
 Excepcionais de Itajubá - MG
R$ 205.000,00
Art. 2º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão formalizadas através de Termo de
Colaboração e respectivo Plano de Trabalho e deverão ser utilizadas para a manutenção das atividades
da referida entidade. 
Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades
financeiras do município e correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal de
2026.
Art. 4º - Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenções sociais, obrigada a prestar
contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal, conforme determina a Lei
Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
Parágrafo único. A Entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não
prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres
públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 26 de Dezembro de 2025.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJnº18.025.924/0001-08

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