br-locleg corpus explorer

← Delfim Moreira (MG)

norma nº 4/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores pagos com diárias aos agentes políticos e aos servidores da Câmara Municipal de Delfim Moreira-MG
native_id2075

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

O PRESIDENTE DA CÂMARA 
regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de Delfim Moreira,
Considerando que o valor pago com diárias é disciplinado pela Resolução Nº 01/2022, d
de 2022; 
Considerando que o parágrafo único do art. 4º da supracitada Resolução, determina que os valo
diárias serão atualizados no mês de janeiro de cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
INPC; 
Considerando o percentual de 
termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o INPC 
Preços ao Consumidor, apurado nos últimos doze meses.
RESOLVE: 
Art. 1º. Reajustar em 3,90% (três vírgula noventa
políticos, bem como aos servidores da Câmara Municipal de Delfim Moreira
Art. 2º. Os valores das diárias 
I - R$ 930,00 (novecentos e trinta
Vereadores e R$ 704,00 (setecentos e quatro
comissionado, em viagens a Brasília 
II - R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três
demais Vereadores e R$ 476,00 (quatrocentos e 
efetivo ou comissionado, em viagens para as dem
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
PORTARIA Nº 004/ 2026 
Dispõe sobre o reajuste dos valores pagos com diárias aos 
agentes políticos e aos servidores da Câmara Municipal de 
Delfim Moreira-MG 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, do Estado de Minas Gerais, nos termos 
regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de Delfim Moreira,
Considerando que o valor pago com diárias é disciplinado pela Resolução Nº 01/2022, d
Considerando que o parágrafo único do art. 4º da supracitada Resolução, determina que os valo
s no mês de janeiro de cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) a título de revisão anual nos 
termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o INPC 
Preços ao Consumidor, apurado nos últimos doze meses.
3,90% (três vírgula noventa por cento) os valores pagos com diárias aos agentes 
políticos, bem como aos servidores da Câmara Municipal de Delfim Moreira-MG.
. Os valores das diárias serão os seguintes: 
R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) as diárias a serem atribuídas ao Presidente da Câmara e demais 
R$ 704,00 (setecentos e quatro reais) para os servidores da Câmara, seja efetivo ou 
comissionado, em viagens a Brasília – Capital Federal; 
R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três reais) as diárias a serem atribuídas ao Presidente da Câ
,00 (quatrocentos e setenta e seis reais) para os servidores da Câmara, seja 
efetivo ou comissionado, em viagens para as demais Capitais Estaduais; 
1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Dispõe sobre o reajuste dos valores pagos com diárias aos 
agentes políticos e aos servidores da Câmara Municipal de 
, do Estado de Minas Gerais, nos termos 
regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de Delfim Moreira,
Considerando que o valor pago com diárias é disciplinado pela Resolução Nº 01/2022, de 29 de março 
Considerando que o parágrafo único do art. 4º da supracitada Resolução, determina que os valores das 
s no mês de janeiro de cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – 
a título de revisão anual nos 
termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o INPC - Índice Nacional de 
por cento) os valores pagos com diárias aos agentes 
MG.
reais) as diárias a serem atribuídas ao Presidente da Câmara e demais 
reais) para os servidores da Câmara, seja efetivo ou 
reais) as diárias a serem atribuídas ao Presidente da Câmara e 
reais) para os servidores da Câmara, seja 
III - R$ 656,00 (seiscentos e cinquenta e seis
e demais Vereadores e R$ 357
efetivo ou comissionado, em viagens com distância acima de 200 Km;
IV - R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete
e demais Vereadores e R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete
efetivo ou comissionado, em viagens com distância de até 200 Km;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
R$ 656,00 (seiscentos e cinquenta e seis reais) as diárias a serem atribuídas ao Presidente da Câm
e demais Vereadores e R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais) para os servidores da Câmara, seja 
nado, em viagens com distância acima de 200 Km;
R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais) as diárias a serem atribuídas ao Presidente da Câmara 
res e R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais) para os servidores da Câmara, seja 
fetivo ou comissionado, em viagens com distância de até 200 Km;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Delfim Moreira – MG, 02 de fevereiro de 2026 
Thiago Siqueira Marques 
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira
2 camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
reais) as diárias a serem atribuídas ao Presidente da Câmara 
reais) para os servidores da Câmara, seja 
reais) as diárias a serem atribuídas ao Presidente da Câmara 
reais) para os servidores da Câmara, seja 
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira

open original →