| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Autoriza viagem de vereadores a Belo Horizonte-MG e dá outras providências |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de Delfim Moreira, RESOLVE: Art. 1º. Ficam autorizados os de Carvalho Ribeiro e Sebastião dos 17 de abril de 2026 para Belo Horizonte curso “Responsabilidade criminal de Prefeitos e Vereadores: Julgamento das contas e inf administrativos.” Art. 2º. Para fazer face das despesas de viagem, será concedido aos vereadores o valor diárias e meia, conforme Resolução Nº 001/2022. Art. 3º. Fica concedido o adiantamento de reais e vinte centavos) para pedágio e conforme Art.10, incisos I e III, da Resolução 004/2017. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaç Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro PORTARIA Nº 010/ 2026 Autoriza viagem de vereadores a Belo Horizonte/MG, e dá outras providências. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, do Estado de Minas Gerais, nos regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de Delfim Moreira, Ficam autorizados os vereadores Antônio Luciano da Silva, Jucemar Paulo dos Santos de Carvalho Ribeiro e Sebastião dos Santos Fortes Vieira, viajarem entre os dias para Belo Horizonte/MG, para participarem do curso da empresa curso “Responsabilidade criminal de Prefeitos e Vereadores: Julgamento das contas e inf Para fazer face das despesas de viagem, será concedido aos vereadores o valor diárias e meia, conforme Resolução Nº 001/2022. Fica concedido o adiantamento de R$ 200,00 (duzentos reais) para combustível, R$ ) para pedágio e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para estacionamento, conforme Art.10, incisos I e III, da Resolução 004/2017. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Delfim Moreira – MG, 13 de abril de 2026 Thiago Siqueira Marques residente da Câmara Municipal de Delfim Moreira 1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 a Belo Horizonte/MG, e dá , do Estado de Minas Gerais, nos termos regimentais vigentes, com fulcro no art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município de Delfim Moreira, Jucemar Paulo dos Santos, Mateus viajarem entre os dias 14 de abril de 2026 a da empresa CEAP Brasil para o curso “Responsabilidade criminal de Prefeitos e Vereadores: Julgamento das contas e infração políticoPara fazer face das despesas de viagem, será concedido aos vereadores o valor referente a três reais) para combustível, R$ 20,20 (vinte reais) para estacionamento, residente da Câmara Municipal de Delfim Moreira