| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 1998 |
| Date | 1998-05-29 |
| Ementa | Cria o Conselho Intermunicipal do Trabalho. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG LEI N.º 837 / 1998 “CRIA O CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TRABALHO” O Prefeito Municipal de Delfim Moreira, Pedro Paulo Alkmin de Oliveira no uso de suas atribuições e considerando: A importância do cumprimento das determinações contidas nos artigos 6º e 9º da Convenção 88 da Organização Intermunicipal do Trabalho, concernente à organização dos serviços de emprego: As determinações contidas no artigo 22, inciso 16 da Constituição Federal de 1998, que confere à política nacional de emprego caráter sistêmico. A resolução nº - 80, de 19/04/95 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- CODEFAT e o Regimento Interno da Comissão Estadual de Emprego de Minas Gerais, que estabelecem critérios para o reconhecimento, de Conselhos Intermunicipais do Trabalho, constituídos em nível Intermunicipal; A complexidade das questões relacionadas com a formação, a qualificação e o emprego da mão de obra, em função das vicissitudes da atualidade no âmbito da oferta de postos de trabalho e da introdução de novos métodos e tecnologia produtivas, decorrência da globalização da economia; A importância da participação dos diversos seguimentos da sociedade civil num órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, no âmbito das questões relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego de Minas Gerais, o Programa de Apoio e Geração de emprego e Renda e Programa de Qualificação Profissional; Que o fortalecimento, a regionalização e interiorização das funções públicas de apoio e orientação ao trabalhador é diretriz de governo. Art. 1º - Fica ratificado o texto do acordo para Instituição do Conselho Intermunicipal do Trabalho, na microregião formada pelos municípios de Delfim Moreira, Marmelópolis e Wenceslau Braz. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Delfim Moreira, 29 Maio de 1998. _________________________________________ Pedro Paulo Alkmin de Oliveira Prefeito Municipal