| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 1998 |
| Date | 1998-05-29 |
| Ementa | Concede gratificação Pó de Giz aos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG LEI N.º 838 / 1998 “CONCEDE GRATIFICAÇÃO PÓ DE GIZ AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Delfim Moreira aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos professores da Rede Publica Municipal, que efetivamente lecionam, uma gratificação especial (Pó de Giz), conforme Art. 83 item II do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município, de 65% calculada sobre o vencimento base do cargo. § 1º- Somente se considera para calculo dos percentuais o salário base correspondente, excluídos todos e quaisquer outros direitos e vantagens. § 2º - Somente terão direito a gratificação de que se trata esta lei, os professores da ativa, e enquanto estiverem efetivamente lecionando. Art. 2º - A gratificação de que trata esta lei, será concedida até que se faça a adequação de vencimentos dos professores ao Plano de Carreira e remuneração do magistério do Município de Delfim Moreira. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de maio de 1998. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Delfim Moreira, 29 de maio de1998 _________________________________________ Pedro Paulo Alkmin de Oliveira Prefeito Municipal