| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 1998 |
| Date | 1998-07-15 |
| Ementa | Cria o Programa Comunitário de Infraestrutura de calçamento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG LEI N.º 844/98 CRIA O PROGRAMA COMUNITÁRIO DE INFRAESTRUTURA DE CALÇAMENTO. A Câmara Municipal de Delfim Moreira, MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. - 1º - Fica criado o PROGRAMA COMUNITÁRIO DE INFRAESTRUTURA DE CALÇAMENTO, com a finalidade de propiciar a construção, em regime de mutirão, de calçamento nas ruas do Município de Delfim Moreira. Art. - 2º - O PROGRAMA COMUNITÁRIO DE INFRAESTRUTURA DE CALÇAMENTO será executado de forma descentralizada, com a participação da Prefeitura Municipal, Associação e Entidades Comunitárias, Moradores das ruas beneficiadas e outras Entidades que visem finalidades sociais, adotando-se sistema de mutirão. Art. 3º - São obrigações das partes envolvidas: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL: a) – aprovar a ordem das obras a serem executadas, de acordo com as Audiências Públicas realizadas e de acordo com prioridades a serem estabelecidas, levando-se em conta principalmente aquelas decorrentes de necessidades urgentes; b) – ceder o maquinário e as ferramentas a serem utilizados na fabricação e colocação dos bloquetes e meios-fios; c) – fornecer o material necessário à fabricação dos bloquetes e meios-fios; d) – colocar um servidor municipal para orientar, auxiliar e acompanhar na fabricação dos bloquetes e meios-fios e na colocação dos mesmos nas ruas; e) - fiscalizar a correta utilização dos equipamentos, construção e colocação dos bloquetes e meios-fios; PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG f) - divulgar o PROGRAMA; g)- colocar os veículos necessários ao transporte dos materiais para a fabricação e colocação dos bloquetes e meios-fios; h)- fazer a demarcação e adequação de terraplanagem das ruas; i)- arcar com as despesas de energia elétrica requisitada à CEMIG; J)- estabelecer as demais diretrizes operacionais do PROGRAMA. II – ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES COMUNITÁRIAS a) – comprovar seu regular funcionamento junto à Prefeitura Municipal; b) – levantar as ruas a serem beneficiadas e selecionar as prioridades, para posterior apresentação á Prefeitura Municipal; c) – ceder o espaço físico para instalação dos equipamentos e do material a ser usado; d) – realizar as reuniões entre os moradores das ruas a serem beneficiadas, para mobilização da comunidade e conscientização do PROGRAMA; e) - organizar a execução dos trabalhos das equipes de voluntários; f) – apresentar relatório dos serviços executados á Prefeitura Municipal, com visto do servidor municipal designado; g) – indicar um membro da Diretoria para gerenciar o PROGRAMA de sua responsabilidade; h) – escolher entre os moradores das ruas aqueles que irão trabalhar na fabricação e colocação dos bloquetes e meios-fios; i) responsabilizar-se pela correta utilização dos equipamentos cedidos pela Prefeitura Municipal e solicitar seu conserto caso aconteça algum estrago nos mesmos; III – MORADORES a) – oferecer seus serviços para implantação do PROGRAMA; b) – apresentar às Associações responsáveis pelo gerenciamento do PROGRAMA os dias e hora que podem participar dos serviços de mutirão. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG Art. 4º - A implementação do PROGRAMA será em forma de mutirão e a execução dos serviços por parte dos voluntários escolhidos pela Associação e Prefeitura Municipal não ensejarão nenhum direito trabalhista. Art. 5º - As partes envolvidas no PROGRAMA deverão assumir um Termo de Compromisso onde constarão todas as obrigações das partes. Art. 6º - O não cumprimento das condições do PROGRAMA por parte da Associação provocará cancelamento do mesmo, ficando a Prefeitura Municipal no direito de retirar todo equipamento e material colocados à sua disposição. Parágrafo Único – Ocorrendo o disposto neste artigo, poderá a Prefeitura Municipal escolher outra Associação ou Entidade do Município para continuar com os serviços. Art. 7º - Para atender aos disposto nesta Lei serão usados recursos provenientes de dotação própria do orçamento vigente, suplementados se necessário. Delfim Moreira, 15 de Julho de 1998. _________________________________________ Pedro Paulo Alkmin de Oliveira Prefeito Municipal