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norma nº 845/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 1998
Date 1998-07-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ nº 18.025.924/0001-08 
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba 
Delfim Moreira – MG 
LEI Nº 845 / 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE 
PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE 
GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. 
A Câmara Municipal de Delfim Moreira, por seus representantes legais 
aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Município de 
Delfim Moreira, firmar aditamento no valor de R$12.587,20 (doze mil 
quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) (em 07/07/98), ao 
Acordo de Parcelamento de nº. MG 971013820-1, efetuado à CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL – CEF, relativo à dívida havida junto ao 
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 
 PARÁGRAFO ÚNICO : Esta dívida, será parcelada em 110 vezes 
e refere-se a valores recolhidos a menor, no período de 04/91 a 04/93 e 
apresentada, pela CEF após o Acordo de Parcelamento, autorizado pela 
Lei nº. 796 de 19 de junho de 1997. 
 Art.2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica 
autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM, durante todo o prazo de 
vigência do ajuste. 
 Art.3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de 
Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações 
suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. 
 Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 
Delfim Moreira, 15 de julho de 1998. 
_________________________________________ 
Pedro Paulo Alkmin de Oliveira 
Prefeito Municipal

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