| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 1998 |
| Date | 1998-07-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG LEI Nº 845 / 1998 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. A Câmara Municipal de Delfim Moreira, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Delfim Moreira, firmar aditamento no valor de R$12.587,20 (doze mil quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) (em 07/07/98), ao Acordo de Parcelamento de nº. MG 971013820-1, efetuado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. PARÁGRAFO ÚNICO : Esta dívida, será parcelada em 110 vezes e refere-se a valores recolhidos a menor, no período de 04/91 a 04/93 e apresentada, pela CEF após o Acordo de Parcelamento, autorizado pela Lei nº. 796 de 19 de junho de 1997. Art.2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art.3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Delfim Moreira, 15 de julho de 1998. _________________________________________ Pedro Paulo Alkmin de Oliveira Prefeito Municipal