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norma nº 796/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 1997
Date 1997-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ nº 18.025.924/0001-08 
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba 
Delfim Moreira – MG 
LEI N° 796 / 1997 
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo 
 de parcelamento de dívida para com o Fundo 
 de Garantia do Tempo e Serviço. 
 A Câmara Municipal de Delfim Moreira aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município 
de 
Delfim Moreira - MG, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - 
CEF, na forma da resolução 202, de 12 de Dezembro de 19665, do Conselho Curador do 
FGTS e da Circular CEF n° 66/96, de 20 de Março de 1996, relativo à dívida havida junto 
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
 Art. 2° - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a 
vincular e utilizar cotas do FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. 
 Art. 3° - O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo de Parcelamento, 
consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das 
prestações mensais oriundas do ajuste. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Delfim Moreira, 19 de Junho de 1997. 
_________________________________________ 
Pedro Paulo Alkmin de Oliveira 
Prefeito Municipal
 

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