| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 1997 |
| Date | 1997-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG LEI N° 796 / 1997 Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo e Serviço. A Câmara Municipal de Delfim Moreira aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Delfim Moreira - MG, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da resolução 202, de 12 de Dezembro de 19665, do Conselho Curador do FGTS e da Circular CEF n° 66/96, de 20 de Março de 1996, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2° - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3° - O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Delfim Moreira, 19 de Junho de 1997. _________________________________________ Pedro Paulo Alkmin de Oliveira Prefeito Municipal