| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1997 |
| Date | 1997-06-24 |
| Ementa | Modifica o § 2º do artigo 7º da Lei 791 de 04/03/1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG LEI N.º 802/97 “MODIFICA O δ 2º DO ART. 7º DA LEI N.º 791 DE 04/03/97”. O Prefeito Municipal de Delfim Moreira, Pedro Paulo Alkmin de Oliveira. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica modificado o δ 2º do Artigo 7º da Lei n.º 791 de 04/03/97, que passa a ter a seguinte redação: δ 2º - Os contratados farão jus ao recebimento do 13º salário e as férias proporcionais ao seu tempo de contrato. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04/03/97. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Delfim Moreira, 24 de Junho de 1997. _________________________________________ Pedro Paulo Alkmin de Oliveira Prefeito Municipal