| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 1997 |
| Date | 1997-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG LEI N.º 805 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. A Câmara Municipal de Delfim Moreira aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente); b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais de alunos; e d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental δ 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. δ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de dois (02) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. δ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 3º - Compete ao Conselho: I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II - supervisionar a realização do Censo Educativo Anual; III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfim Moreira, 04 de Agosto de 1997 _________________________________________ Pedro Paulo Alkmin de Oliveira Prefeito Municipal