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norma nº 805/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 1997
Date 1997-08-04
EmentaDispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ nº 18.025.924/0001-08 
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba 
Delfim Moreira – MG 
LEI N.º 805 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO 
 MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CON￾TROLE SOCIAL DE MANUTENÇÃO E DESEN￾VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E 
 DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. 
 A Câmara Municipal de Delfim Moreira aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle 
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de 
Valorização do Magistério. 
Art. 2º - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo: 
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente); 
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do 
ensino fundamental; 
c) um representante de pais de alunos; e 
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental 
δ 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os 
designará para exercer suas funções. 
δ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de dois (02) anos, vedada a 
recondução para o mandato subsequente. 
δ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. 
Art. 3º - Compete ao Conselho: 
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do 
Fundo; 
II - supervisionar a realização do Censo Educativo Anual; 
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e 
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. 
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, 
podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por 
qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Delfim Moreira, 04 de Agosto de 1997 
_________________________________________ 
Pedro Paulo Alkmin de Oliveira 
Prefeito Municipal

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