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norma nº 856/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 1998
Date 1998-11-24
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Turismo, nos termos estabelecidos pela reunião ocorrida em 22 de outubro de 1998, na sede do Clube Delfinense.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ nº 18.025.924/0001-08 
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba 
Delfim Moreira – MG 
LEI N.º 856 / 1998 
“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, 
NOS TERMOS ESTABELECIDOS PELA REUNIÃO 
OCORRIDA EM 22 DE OUTUBRO DE 1998, NA SEDE 
DO CLUBE DELFINENSE” 
 O Povo do Município de Delfim Moreira, por seus representantes legais 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
 Art.1º - Nos termos dos artigos 46, inciso III, 68 I da Lei Orgânica do 
Município de Delfim Moreira, fica instituído o Conselho Municipal de 
Turismo de Delfim Moreira – COMTUR, como órgão de consulta, 
assessoramento e decisão nas matérias referentes ao Turismo no Município, 
obedecidos os dispositivos do Título IV, Capítulo VIII, artigos 175 e 176, da 
referida Lei. 
 Art.2º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
 I – Coordenar, incentivar e promover o turismo no Município de Delfim 
Moreira. 
II – Estudar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e 
amparo ao turismo em colaboração com órgãos e entidades oficiais 
especializados; 
 III – Estimular atividades culturais e turísticas no Município; 
 IV – Promover a articulação de toda a sociedade através de campanhas 
que promovam a transformação de cada cidadão em agente da imagem 
turística e defensor do patrimônio cultural e ambiental do Município; 
 V – Promover, junto às entidades e instituições locais, campanhas no 
sentido de incrementar o turismo no Município; 
 VI – Deliberar sobre toda e qualquer questão sobre Turismo, respeitadas 
as competências do Prefeito e da Câmara Municipal. 
 Art.3º - O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 09 
(nove) membros, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público e 05 
(cinco) representantes da comunidade, que exercerão seu mandato de forma 
não remunerada. 
 Parágrafo 1º - Serão representantes do poder Público: 
a) Um representante da Prefeitura Municipal, através de seus órgãos 
responsáveis pela Educação, Cultura e Turismo; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ nº 18.025.924/0001-08 
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba 
Delfim Moreira – MG 
b) Um representante da Câmara Municipal de Delfim Moreira; 
c) Um representante de entidade pública relacionada a atividade rural; 
d) Um representante de entidade pública relacionada à atividade 
educacional. 
Parágrafo 2º - Os representantes da comunidade serão indicados por 
seus 
pares, de forma livre e democrática, através das seguintes entidades: 
a) Um representante do setor empresarial ligado a atividade turística; 
b) Dois representantes das entidades ligadas às atividades rurais; 
c) Um representante das Associações de Moradores; 
d) Um representante das Entidades Culturais. 
Parágrafo 3º - A cada cargo de Conselheiro corresponderá um cargo de 
suplente, sendo que os representantes do Poder Público serão indicados pelas 
chefias correspondentes e os representantes da comunidade serão indicados 
juntamente com os seus respectivos titulares. 
Art.4º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esportes, 
Lazer e 
Turismo dará suporte material e pessoal para o funcionamento do Conselho. 
 Art.5º - O Conselho deverá, no prazo de 30 ( trinta) dias de sua 
instalação, elaborar e aprovar seu Regimento Interno, que será encaminhado 
ao Prefeito Municipal para sanção. 
 Art.6º - Caberá ao Prefeito Municipal dar posse ao Primeiro COMTUR. 
 Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Delfim Moreira, 24 de Novembro de 1998. 
__________________________ 
Pedro Paulo Alkmin de Oliveira 
Prefeito Municipal

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