| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Turismo, nos termos estabelecidos pela reunião ocorrida em 22 de outubro de 1998, na sede do Clube Delfinense. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG LEI N.º 856 / 1998 “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, NOS TERMOS ESTABELECIDOS PELA REUNIÃO OCORRIDA EM 22 DE OUTUBRO DE 1998, NA SEDE DO CLUBE DELFINENSE” O Povo do Município de Delfim Moreira, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Nos termos dos artigos 46, inciso III, 68 I da Lei Orgânica do Município de Delfim Moreira, fica instituído o Conselho Municipal de Turismo de Delfim Moreira – COMTUR, como órgão de consulta, assessoramento e decisão nas matérias referentes ao Turismo no Município, obedecidos os dispositivos do Título IV, Capítulo VIII, artigos 175 e 176, da referida Lei. Art.2º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: I – Coordenar, incentivar e promover o turismo no Município de Delfim Moreira. II – Estudar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo ao turismo em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializados; III – Estimular atividades culturais e turísticas no Município; IV – Promover a articulação de toda a sociedade através de campanhas que promovam a transformação de cada cidadão em agente da imagem turística e defensor do patrimônio cultural e ambiental do Município; V – Promover, junto às entidades e instituições locais, campanhas no sentido de incrementar o turismo no Município; VI – Deliberar sobre toda e qualquer questão sobre Turismo, respeitadas as competências do Prefeito e da Câmara Municipal. Art.3º - O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 09 (nove) membros, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público e 05 (cinco) representantes da comunidade, que exercerão seu mandato de forma não remunerada. Parágrafo 1º - Serão representantes do poder Público: a) Um representante da Prefeitura Municipal, através de seus órgãos responsáveis pela Educação, Cultura e Turismo; PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG b) Um representante da Câmara Municipal de Delfim Moreira; c) Um representante de entidade pública relacionada a atividade rural; d) Um representante de entidade pública relacionada à atividade educacional. Parágrafo 2º - Os representantes da comunidade serão indicados por seus pares, de forma livre e democrática, através das seguintes entidades: a) Um representante do setor empresarial ligado a atividade turística; b) Dois representantes das entidades ligadas às atividades rurais; c) Um representante das Associações de Moradores; d) Um representante das Entidades Culturais. Parágrafo 3º - A cada cargo de Conselheiro corresponderá um cargo de suplente, sendo que os representantes do Poder Público serão indicados pelas chefias correspondentes e os representantes da comunidade serão indicados juntamente com os seus respectivos titulares. Art.4º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esportes, Lazer e Turismo dará suporte material e pessoal para o funcionamento do Conselho. Art.5º - O Conselho deverá, no prazo de 30 ( trinta) dias de sua instalação, elaborar e aprovar seu Regimento Interno, que será encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção. Art.6º - Caberá ao Prefeito Municipal dar posse ao Primeiro COMTUR. Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Delfim Moreira, 24 de Novembro de 1998. __________________________ Pedro Paulo Alkmin de Oliveira Prefeito Municipal