| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | Cria o Parque Municipal Cruz das Almas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG LEI Nº 817 / 1997 CRIA O PARQUE MUNICIPAL CRUZ DAS ALMAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do município de Delfim Moreira, por seus representantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Parque municipal Cruz das Almas nos termos do art. 5º, alínea “a”, e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4771 de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal). Parágrafo Único - O Parque possui uma área de terras com 3,62,70 hectares, de propriedade da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, situada no lugar denominado Cruz das Almas, município de Delfim Moreira , Estado de Minas Gerais e possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se na margem esquerda da estrada de acesso ao lugar denominado Cruz das Almas, e segue margeando a estrada divisando com Sociedade de Sao Vicente de Paula, numa distancia de 112,00m. Deste ponto deflete a esquerda e segue por mais 11,50 m divisando ainda com Sociedade de Sao Vicente de Paula, até encontrar a cerca de divisa de Espólio de Afonso Rabelo Araújo. Daí segue divisando com Espólio de Afonso Rabelo Araújo em linha sinuosa, numa distancia de 405,50 m. Deste ponto segue no rumo 06º30 NW, numa distancia de 110,00 m, depois no rumo 70º00 NE, numa distancia de 41,50 m sempre divisando com Espólio Afonso Rabelo Araújo, até encontrar a divisa da Arquidiocese de Pouso Alegre. Daí segue por um valo numa distancia de 3,00 m divisando com Arquidiocese de Poso Alegre, depois com Luiz Martinho Ferreira e Silva, numa distancia de 174,00 m, atravessando a estrada, encontra o ponto onde tem início e fim esta descrição. Art 2º - Serão finalidades do Parque: a) resguardar os atributos excepcionais da natureza, na região; b) a proteção integral da flora, da fauna, e demais recursos naturais, com utilização para objetivos de educação ambiental, cultural, turismo, lazer, estudos científicos e recreação; c) assegurar condições de bem estar público. Art. 3º - Fica proibida a supressão total ou parcial da área do Parque Municipal nos termos da Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG Art. 4º - Fica proibida qualquer forma de exploração dos recursos naturais, na área do Parque Municipal Cruz das Almas, como também uso de fogo. Parágrafo Único: O solo, as águas, a flora, a fauna e demais recursos naturais do Parque Municipal ficam sujeitos ao regime especial de proteção do Código Florestal, da Lei de Proteção à Fauna e demais normas complementares. Art. 5º - A administração e gerenciamento do Parque Municipal ficará sob o comando do Serviço de Obras Urbanas e Transporte, onde constará das dotações orçamentarias.. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfim Moreira, 23 de dezembro de 1997. _________________________________________ Pedro Paulo Alkmin de Oliveira Prefeito Municipal