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norma nº 817/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaCria o Parque Municipal Cruz das Almas e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ nº 18.025.924/0001-08 
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba 
Delfim Moreira – MG 
 LEI Nº 817 / 1997 
 CRIA O PARQUE MUNICIPAL CRUZ DAS ALMAS 
 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 O povo do município de Delfim Moreira, por seus representantes legais aprova 
e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica criado o Parque municipal Cruz das Almas nos termos do art. 5º, 
alínea “a”, e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4771 de 15 de setembro de 1965 
(Código Florestal). 
 Parágrafo Único - O Parque possui uma área de terras com 3,62,70 hectares, 
de propriedade da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, situada no lugar 
denominado Cruz das Almas, município de Delfim Moreira , Estado de Minas Gerais 
e possui as seguintes medidas e confrontações: 
 Inicia-se na margem esquerda da estrada de acesso ao lugar denominado Cruz 
das Almas, e segue margeando a estrada divisando com Sociedade de Sao Vicente de 
Paula, numa distancia de 112,00m. Deste ponto deflete a esquerda e segue por mais 
11,50 m divisando ainda com Sociedade de Sao Vicente de Paula, até encontrar a 
cerca de divisa de Espólio de Afonso Rabelo Araújo. Daí segue divisando com 
Espólio de Afonso Rabelo Araújo em linha sinuosa, numa distancia de 405,50 m. 
Deste ponto segue no rumo 06º30 NW, numa distancia de 110,00 m, depois no rumo 
70º00 NE, numa distancia de 41,50 m sempre divisando com Espólio Afonso Rabelo 
Araújo, até encontrar a divisa da Arquidiocese de Pouso Alegre. Daí segue por um 
valo numa distancia de 3,00 m divisando com Arquidiocese de Poso Alegre, depois 
com Luiz Martinho Ferreira e Silva, numa distancia de 174,00 m, atravessando a 
estrada, encontra o ponto onde tem início e fim esta descrição. 
 Art 2º - Serão finalidades do Parque: 
 a) resguardar os atributos excepcionais da natureza, na região; 
 b) a proteção integral da flora, da fauna, e demais recursos naturais, com 
utilização para objetivos de educação ambiental, cultural, turismo, lazer, estudos 
científicos e recreação; 
 c) assegurar condições de bem estar público. 
 Art. 3º - Fica proibida a supressão total ou parcial da área do Parque Municipal 
nos termos da Lei. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ nº 18.025.924/0001-08 
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba 
Delfim Moreira – MG 
 Art. 4º - Fica proibida qualquer forma de exploração dos recursos naturais, na 
área do Parque Municipal Cruz das Almas, como também uso de fogo. 
 Parágrafo Único: O solo, as águas, a flora, a fauna e demais recursos 
naturais do Parque Municipal ficam sujeitos ao regime especial de proteção do 
Código Florestal, da Lei de Proteção à Fauna e demais normas complementares. 
 Art. 5º - A administração e gerenciamento do Parque Municipal ficará sob o 
comando do Serviço de Obras Urbanas e Transporte, onde constará das dotações 
orçamentarias.. 
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Delfim Moreira, 23 de dezembro de 1997. 
_________________________________________ 
Pedro Paulo Alkmin de Oliveira 
Prefeito Municipal

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