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norma nº 823/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaAutoriza o Município de Delfim Moreira, a participar do Consórcio de Pesquisas e Desenvolvimento da Fruticultura na região da Serra da Mantiqueira e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ nº 18.025.924/0001-08 
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba 
Delfim Moreira – MG 
LEI N.º 823/97 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA, 
A 
PARTICIPAR DO CONSORCIO DE PESQUISAS 
E 
DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA NA 
REGIÃO DA SERRA DA MANTIQUEIRA E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Delfim Moreira, por seus representantes legais, aprova e 
eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consorcio de 
Pesquisa e Desenvolvimento da Fruticultura na Região da Serra da Mantiqueira, a partir 
de janeiro de 1998, contribuindo com 0,3% (três por cento) do FPM - Fundo de 
Participação dos Municípios recebidos no mês de referencia da contribuição. 
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes d execução desta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial ao orçamento do exercício de 
1998, ate o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser classificado na dotação 02.04 -
04.14. 080 - 2.089 - 3233. 
Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos 
provenientes da anulação parcial da dotação: 
02.4 - 04.14.14.078 - 3013/4122. R$5.000,00 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Delfim Moreira, 23 de dezembro de 1997. 
_________________________________________ 
Pedro Paulo Alkmin de Oliveira 
Prefeito Municipal

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