| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Delfim Moreira, a participar do Consórcio de Pesquisas e Desenvolvimento da Fruticultura na região da Serra da Mantiqueira e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG LEI N.º 823/97 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA, A PARTICIPAR DO CONSORCIO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA NA REGIÃO DA SERRA DA MANTIQUEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Delfim Moreira, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consorcio de Pesquisa e Desenvolvimento da Fruticultura na Região da Serra da Mantiqueira, a partir de janeiro de 1998, contribuindo com 0,3% (três por cento) do FPM - Fundo de Participação dos Municípios recebidos no mês de referencia da contribuição. Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes d execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial ao orçamento do exercício de 1998, ate o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser classificado na dotação 02.04 - 04.14. 080 - 2.089 - 3233. Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos provenientes da anulação parcial da dotação: 02.4 - 04.14.14.078 - 3013/4122. R$5.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposicoes em contrario. Delfim Moreira, 23 de dezembro de 1997. _________________________________________ Pedro Paulo Alkmin de Oliveira Prefeito Municipal