| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1980 / 2010 |
| Date | 2010-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias no exercício vigente e dá outras providências. |
| native_id | 1004 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça aid Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 | CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais | LEI MUNICIPAL Nº1.980/2010 | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto à dotação vigente, no corrente exercício, o valor de R$25.307 94(vinte e cinco mil, trezentos e sete reais e noventa e quatro centavos) para fazer face ás despesas referente a adoção e implementação do Protocolo de Triagem de Prioridades de Manchester nos pontos de atenção em urgência e emergência no Município de Delfinópolis. Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos nas seguintes dotações orçamentárias: 2020802 —- DEPARTAMENTO DE SAÚDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- 44905200 10 301 30 1 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE — DEPTO DE SAÚDE sara cassada R$25.307,94 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da receita, através do Termo de Adesão celebrado entre o Município de Delfinópolis, no mesmo valor do aumento da despesa. Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das despesas junto ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 30 de agosto de 2010. José corno marn Prefeito Delfinópolis cár Kellner Neto Prócurador-Geral OAB-MG 1449-A