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materia nº 1980/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1980 / 2010
Date 2010-08-30
EmentaDispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias no exercício vigente e dá outras providências.
native_id1004

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça aid Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
| CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
| LEI MUNICIPAL Nº1.980/2010
|
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar junto à dotação vigente, no corrente exercício, o valor de
R$25.307 94(vinte e cinco mil, trezentos e sete reais e noventa e
quatro centavos) para fazer face ás despesas referente a adoção e
implementação do Protocolo de Triagem de Prioridades de Manchester nos
pontos de atenção em urgência e emergência no Município de Delfinópolis.
Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão
acrescidos nas seguintes dotações orçamentárias:
2020802 —- DEPARTAMENTO DE SAÚDE — FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE- 44905200 10 301 30 1 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE —
DEPTO DE SAÚDE sara cassada R$25.307,94
Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às
despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao
aumento da receita, através do Termo de Adesão celebrado entre o Município
de Delfinópolis, no mesmo valor do aumento da despesa.
Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das
despesas junto ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO-
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 30 de agosto de 2010.
José corno marn
Prefeito Delfinópolis
cár Kellner Neto
Prócurador-Geral
OAB-MG 1449-A

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