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materia nº 1981/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1981 / 2010
Date 2010-08-30
EmentaDispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias no exercício vigente e dá outras providências.
native_id1005

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefox: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
| CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº1.981/2010
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar junto à dotação vigente, no corrente exercício, o valor de
R$ 100.670,00(Cem mil e seiscentos e setenta reais) para fazer face ás
despesas referente à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão
acrescidos nas seguintes dotações orçamentárias:
2020801 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE —- FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE- 44905200 10302302 — Investimento Hospital Municipal —
Ficha 134, .aseessansetranas peviariaas aces seveassesa ais acusa possas R$100.670,00
Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às
despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao
aumento da receita, através do Convênio celebrado entre a Secretaria de
Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde e o Município de Delfinópolis, no
mesmo valor do aumento da despesa.
Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das
despesas junto ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO-
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 30 de agosto de 2010.
José Geral co Martins
Prefeito Delfinópolis
Dr. Oscár Kellner Neto
Procurador-Geral
OAB-MG 1449-A

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