| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2010 |
| Date | 2010-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias no exercício vigente e dá outras providências. |
| native_id | 1005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefox: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 | CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº1.981/2010 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto à dotação vigente, no corrente exercício, o valor de R$ 100.670,00(Cem mil e seiscentos e setenta reais) para fazer face ás despesas referente à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos nas seguintes dotações orçamentárias: 2020801 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- 44905200 10302302 — Investimento Hospital Municipal — Ficha 134, .aseessansetranas peviariaas aces seveassesa ais acusa possas R$100.670,00 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da receita, através do Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde e o Município de Delfinópolis, no mesmo valor do aumento da despesa. Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das despesas junto ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 30 de agosto de 2010. José Geral co Martins Prefeito Delfinópolis Dr. Oscár Kellner Neto Procurador-Geral OAB-MG 1449-A