| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2010 |
| Date | 2010-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias no exercício vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 hoo api (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 3791 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 1.982/2010 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto à dotação orçamentária, no corrente exercício, o valor de R$150.000,00(cento-e cinquenta mil reais) para fazer face às despesas referente à aquisição de veículo, tipo micro-ônibus, motor diesel, potência de 152cv, zero Km. Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos nas seguintes dotações orçamentárias: 2020802 — Departamento de Educ., Cult. Meio Amb., Turismo e Esporte 123610025100144905200- Ficha 253.............eemenaeees R$150.000,00 Art. 3.º Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da receita, através do Convênio 482/2010/SEGOV/PADEM, no mesmo valor do aumento da despesa. Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das despesas junto ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício. Art. 5º - Como recurso disponível para fazer face à contrapartida do Convênio nº 482/2010/SEGOV/PADEM, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 2020905 — FUNDEB - FICHA 248 -33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Dines seemoresesescarednasarearesuseves PER R$16.666,66 + 2 Vi Art. 6º Esta lei entra em vigor na dita de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 30 de agosto de 2010. José Ger nco Martins Pref Delfinópolis Kellner Neto