| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2010 |
| Date | 2010-09-21 |
| Ementa | Altera redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.952, de 14 de abril de 2010, como nesta se especifica. |
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MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 664/0001-86 | CEP 37930-000 - Deifinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 1.988/2010 Altera redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.952 de 14 de abril de 2010, como nesta se específica. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº1.952, de 14 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: AR DO espe aa aados persensecasis iverrsecerenanens 02010901 123610025.2003 -44905200 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMAMENTE- Ficha 253 -.........usseseeesereceercocecennecanees R$100.000,00 Art. 2º - Continuam em sua plena vigência os demais artigos da Lei Municipal nº 1.952, de 14 de abril de 2010(dois mil e dez). Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis(MG), 21 de setembro de 2010. * 1 Mm José ce rr Prefeito Municipal Dr. Oscár Kellner Neto Procufador-Geral OAB-MG 1449-A