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materia nº 1991/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1991 / 2010
Date 2010-10-07
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.910/2009, de 10 de junho de 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
ESET TR A EUR SEE POR
Proça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefox: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 664/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 1.991/2010
Dispõe sobre alteração do artigo 1º da lei
Municipal nº 1.910/2009, de 10 de junho
de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1.º - O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº1.910/2009
de 10 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Execútivo Municipal autorizado a procede o
repasse mensal de recursos financeiros à Associação dos Municípios da
Microrregião do Médio Rio Grande — AMEG -, mediante valor fixo, que será
correspondente a um doze avós de 0,5 % (meio por cento) do valor bruto
anual do FPM recebido pelo Município no exercício financeiro anterior, valor
este que será devidamente atualizado e enviado ao município até o dia
5º(quinto) dia útil do primeiro mês do ano subsequente.”
Artigo 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º9(primeiro) de janeiro de 2010(dois mil e dez),
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 07 de outubro de 2010.
José ct rea Martins
PREFEITO MUNICIPAL
Dr. La
Procufador-Geral
OAB-MG 1449-A

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