| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 2010 |
| Date | 2010-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.910/2009, de 10 de junho de 2009. |
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| é Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS ESET TR A EUR SEE POR Proça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefox: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 664/0001 -86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 1.991/2010 Dispõe sobre alteração do artigo 1º da lei Municipal nº 1.910/2009, de 10 de junho de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1.º - O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº1.910/2009 de 10 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Execútivo Municipal autorizado a procede o repasse mensal de recursos financeiros à Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande — AMEG -, mediante valor fixo, que será correspondente a um doze avós de 0,5 % (meio por cento) do valor bruto anual do FPM recebido pelo Município no exercício financeiro anterior, valor este que será devidamente atualizado e enviado ao município até o dia 5º(quinto) dia útil do primeiro mês do ano subsequente.” Artigo 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º9(primeiro) de janeiro de 2010(dois mil e dez), revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 07 de outubro de 2010. José ct rea Martins PREFEITO MUNICIPAL Dr. La Procufador-Geral OAB-MG 1449-A