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materia nº 1993/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1993 / 2010
Date 2010-10-07
EmentaDispõe sobre a criação de empregos, criação de vagas de empregos já existentes e extinção de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86
| CEP 37910-006 - Delfinópolis — Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º1.993 /2010.
Dispõe sobre a criação de empregos,
criação de vagas de empregos já existentes
e extinção de empregos no Quadro de
Pessoal da Prefeitura e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal,
dentro do Departamento de Saúde, os empregos abaixo discriminados, de
provimento efetivo, com investidura através de concurso público e regidos pelo
Estatuto do Servidor Municipal: -
I — AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE — PSF - SEDE - CBO 5151-905;
08 (oito) vagas — carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; salário Dase
de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais); nível escolar - ensino médio
completo, com as seguintes atribuições: visitar domicílios periodicamente no
âmbito do Programa Saúde da Sede; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados
simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais de saúde, orientar
a comunidade para promoção de saúde; rastrear focos de doenças específicas;
promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas e
educativas; incentivar atividades comunitárias, promover comunicação entre
unidades de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões
profissionais.
II - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF — DISTRITOS - CBO
5151-05; 02 (duas) vagas — carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
salário base de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais); nível escolar - ensino
médio completo, com as seguintes atribuições: visitar domicílios periodicamente
no âmbito do Programa Saúde da Família dos Distritos de Olhos D'Agua e Ponte
Alta; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob
orientação e supervisão de profissionais de saúde; orientar as comunidades para
promoção de saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação
sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas e educativas;
incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidades de
saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais.
III — AGENTE SANITARISTA - CBO 3522-10; 01 (uma) vaga — Sede,
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; salário base de R$ 600,00
(seiscentos reais): nível escolar - ensino médio completo, com as seguintes
Era mi eniê À É TI AS FREE A '
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ambiental e de saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de
locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da
legislação ambiental e sanitária; promover educação sanitária e ambiental.
|
IV — ATENDENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE — PSF - SEDE - CBO 5151-
10; 02 (duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com o
salário base de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), nível escolar de ensino
médio completo e curso básico de conhecimento em programas de informática,
com as seguintes atribuições: acolher usuários que procuram os serviços de saúde
dos PSF da sede diariamente; agendar consultas e exames; atender ao telefone;
retirar e arquivar prontuários dos pacientes; fazer controle de materiais de
escritório.
V — ATENDENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE — POSTO DE SAÚDE PONTE
ALTA - CBO 5151-10; 01 (uma) vaga; carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, com o salário base de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), nível
escolar de ensino médio completo e curso básico de conhecimento em programas
de informática, com as seguintes atribuições: acolher usuários que procuram os
serviços do posto de saúde diariamente; agendar consultas e exames; atender ao
telefone; retirar e arquivar prontuários dos pacientes; fazer controle de materiais
de escritório.
VI — ATENDENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE — HOSPITAL - CBO 5151-
10; 02 (duas) vagas; carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com o
salário base de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), nível escolar de ensino
médio completo e curso básico de conhecimento em programas de informática,
com as seguintes atribuições: acolher usuários que procuram os serviços de saúde
do hospital diariamente; agendar consultas e exames; atender ao telefone; retirar
e arquivar prontuários dos pacientes; fazer controle de materiais de escritório.
VII — PORTEIRO PARA O HOSPITAL - CBO 5174-10; 02 (duas) vagas;
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; salário base de R$ 510,00
(quinhentos e dez reais); nível escolar - ensino fundamental (antiga 42 série) com
as seguintes atribuições: zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância do
Hospital Municipal e inspecionar suas dependências, para evitar incêndios, roubos,
entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas,
identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; fazer
manutenções simples nos locais de trabalho.
VIII — AUXILIAR DE DENTISTA — SEDE - CBO 3424-15; 02 (duas)
vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; salário base de R$ 510,00
(quinhentos e dez reais); nível escolar - ensino médio completo, com as seguintes
atribuições: planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em
consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde da
sede. Prevenir doença bucal, participando de projetos educativos e de orientação
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financeiros e materiais; mobilizar palestras, orientações e discussões técnicas;
executar demais atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de
biossegurança, preparar, organizar, desinfetar e esterilizar os instrumentos e
materiais a serem utilizados; cuidar da manutenção e conservação dos
equipamentos odontológicos.
IX — AUXILIAR DE DENTISTA — DISTRITOS - CBO 3424-15; 01
(uma) vaga carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; salário base de R$
510,00 (quinhentos e dez reais); nível escolar - ensino médio completo, com as
seguintes atribuições: planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em
consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde dos
Distritos do Município. Prevenir doença bucal, participando de projetos educativos
e de orientação de higiene bucal; reparar próteses dentárias; executar
procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; administrar
pessoal e recursos financeiros e materiais; mobilizar palestras, orientações e
discussões técnicas; * executar demais atividades conforme normas e
procedimentos técnicos e de biossegurança, preparar, organizar, desinfetar e
esterilizar os instrumentos e materiais a serem utilizados; cuidar da manutenção e
conservação dos equipamentos odontológicos.
X — AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE PÚBLICA — SEDE - CBO
3222-30; 01 (uma) vaga — para a sala de vacina do Posto de Saúde na Sede;
carga horária de 40 horas semanais; salário base de R$ 560,00 (quinhentos e
sessenta reais); nível escolar - ensino médio completo e técnico em enfermagem,
com as seguintes atribuições: desempenhar atividades técnicas de enfermagem
em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica,
embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria,
psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao
paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de
instrução cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental,
o qual passa ao cirurgião; organizar o ambiente de trabalho, dar continuidade aos
plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com
pacientes e familiares e com a equipe de saúde; participar de campanhas de
vacinas e outros.
XI - ENFERMEIRO DO HOSPITAL - CBO 3235-05; 03 (três) vagas;
carga horária de 30 (trinta) horas semanais; salário base de R$ 1.300,00 (um
mil e trezentos reais); nível escolar — curso superior correspondente, com as
seguintes atribuições: prestar assistência ao paciente no hospital municipal, em
transporte terrestre, em postos de saúde e em domicílio, realizando procedimentos
de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e aditar serviços de
enfermagem, programar ações para a promoção da saúde junto à comunidade;
realizar pesquisas; elaborar projetos preventivos e educativos.
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XII - ENFERMEIRO POSTO DE SAÚDE DE PONTE ALTA - CBO 3235-
05; 01 (uma) vaga; carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; salário
base de R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais); nível escolar — curso
superior correspondente, com as seguintes atribuições: prestar assistência ao
paciente no Posto de Saúde de Ponte Alta, em transporte terrestre, em domicílio,
realizando procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações;
coordenar e aditar serviços de enfermagem, programar ações para a promoção da
saúde junto à comunidade; realizar pesquisas; elaborar projetos preventivos e
educativos.
XIII - ENFERMEIRO POSTO DE SAÚDE DE OLHOS D'ÁGUA - CBO
3235-05; 01 (uma) vaga; carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
salário base de R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais); nível escolar —
curso superior correspondente, com as seguintes atribuições: prestar assistência
ao paciente no Posto de Saúde de Olhos D'Água, em transporte terrestre, em
postos de saúde e em domicílio, realizando procedimentos de maior complexidade
e prescrevendo ações; coordenar e aditar serviços de enfermagem, programar
ações para a promoção da saúde junto à comunidade; realizar pesquisas; elaborar
projetos preventivos e educativos. i
XIV - ENFERMEIRO DE SAÚDE PÚBLICA - PSF SEDE - CBO 3235-60;
03 (três) vagas; carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; salário base
de R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais); nível escolar — curso superior
correspondente, com as seguintes atribuições: prestar assistência ao paciente no
Programa de Saúde da Família da Sede, em transporte terrestre, em postos de
saúde e em domicílio, realizando procedimentos de maior complexidade e
prescrevendo ações; coordenar e aditar serviços de enfermagem, programar ações
para a promoção da saúde junto à comunidade; realizar pesquisas; elaborar
projetos preventivos e educativos.
XV - FARMACÊUTICO HOSPITAL - CBO 2234-05 — 01 (uma) vaga; carga
horária de 20 (vinte) horas semanais — sendo 4(quatro) horas ininterruptas por
dia; salário base R$ 770,00 (setecentos e setenta reais); nívei escolar — curso
superior correspondente, com as atribuições inerentes à profissão.
XVI - FISIOTERAPEUTA PARA A SEDE - CBO 3236-05; 02 (duas
vagas; carga horária de 30 (trinta) horas semanais; salário base de R$ 1.300,00
(hum mil e trezentos reais); nível escolar — curso superior correspondente, com as
seguintes atribuições: atender no Hospital Municipal e Postos do PSF da sede
pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas
utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia
ocupacional e ortopédica; habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos
específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; orientar pacientes,
clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliar baixa visão; ministrar testes
e tratamentos ortópticos no paciente; desenvolver programas de prevenção,
ah
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promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas;
administrar recursos humanos e materiais.
XVII - FISIOTERAPEUTA POSTOS DE SAÚDE DOS DISTRITOS -
CBO 3236-05; 01 (uma) vaga; carga horária de 30 horas semanais; salário base
de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais); nível escolar — curso superior
correspondente, com as seguintes atribuições: atender nos Postos de Saúde dos
Distritos de Olhos D'Agua e Ponte Alta pacientes e clientes para prevenção,
habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos
específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortopédica; habilitar pacientes e
clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e
clientes; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliar
baixa visão; ministrar testes e tratamentos ortópticos no paciente; desenvolver
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer
atividades técnico-científicas; administrar recursos humanos e materiais.
XVIII - TÉCNICO RAIO X — HOSPITAL - CBO 3241-15; 02 (duas)
vagas; carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais; salário base de R$
1.020,00 (um mil e vinte reais); nível. êscalar — ensino médio completo e curso
técnico correspondente, com as seguintes atribuições junto ao Hospital Municipal:
preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia, operar aparelhos
médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso
auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e
radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando
as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e
código de conduta; mobilizar capacidades de comunicação para registro de
informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes.
XIX - TÉCNICO ENFERMAGEM HOSPITAL - CBO 3222-05; 08 (oito)
vagas; carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; salário base de R$ 620,00
(seiscentos e vinte reais); nível escolar — ensino médio completo e curso técnico
correspondente, com as seguintes atribuições: desempenhar atividades técnicas
de enfermagem no: Hospital Municipal, e outros estabelecimentos de assistência
médica, em transporte terrestre e domicílios; atuar em cirurgia, terapia,
puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas;
prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;
desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma
adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar
ambiente de trabalho, dando continuidade aos plantões; trabalhar em
conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e
familiares e com a equipe de saúde.
XX - TÉCNICO ENFERMAGEM PONTE ALTA - CBO 3222-05; 01 (uma)
vaga; carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; salário base de R$ 620,00
cias cmnanInta A FIIPRA FARAIPIA
Praça! Manoel L Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-1020 — CNP) 17 894 064/0001- -86
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de enfermagem no Posto de Saúde de Ponte Alta e outros estabelecimentos de
assistência médica, em transporte terrestre e domicílios; atuar em cirurgia,
terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras
áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;
desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma
adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar
ambiente de trabalho, dando continuidade aos plantões; trabalhar em
conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
realizar registros e ielaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e
familiares e com a equipe de saúde.
XXI - TÉCNICO ENFERMAGEM OLHOS D'ÁGUA - CBO 3222-05; 01
(uma) vaga; carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; salário base de R$
620,00 (seiscentos e vinte reais); nível escolar — ensino médio completo e curso
técnico correspondente, com as seguintes atribuições: desempenhar atividades
técnicas de enfermagem no Posto de Saúde de Olhos D'Agua e outros
estabelecimentos de assistência médica, em transporte terrestre e domicílios;
atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde
ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob
supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica,
posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao
cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dando continuidade aos plantões;
trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com
pacientes e familiares e com a equipe de saúde.
XXII - TÉCNICO ENFERMAGEM — PSF - SEDE - CBO 3222-05; 02
(duas) vagas; carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; salário base de R$
620,00 (seiscentos e vinte reais); nível escolar — ensino médio completo e curso
técnico correspondente, com as seguintes atribuições: desempenhar atividades
técnicas de enfermagem no Programa Saúde da Família da Sede e outros
estabelecimentos de assistência médica, em transporte terrestre e domicílios;
atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde
ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob
supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica,
posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao
cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dando continuidade aos plantões;
trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com
pacientes e familiares e com a equipe de saúde.
XXIII - ALMOXARIFE HOSPITAL — CBO 0000-00; 01 (uma) vaga;
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; salário base de R$ 600,00
(seiscentos reais); nível escolar — ensino médio (antigo 2.º grau), com as
seguintes atribuições: desempenhar atividades técnicas junto à administração do
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estoques de materiais, e medicamentos e solicitar as aquisições necessárias, bem
como proceder à liquidação de notas fiscais de compra do hospital.
XXIV — FONOAUDIÓLOGO - CBO 2838-10; 01 (uma) vaga — para o
Ambulatório de Saúde Mental da Sede; carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais; salário base de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais); nível
escolar — curso superior correspondente, com as seguintes atribuições: atender
pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas
utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de
pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar
pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas
de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercer atividades
administrativas, de ensino e pesquisa; administrar recursos humanos e materiais.
XXV - MÉDICO. PSIQUIATRA - CBO 2231-53; 01 (uma) vaga — para O
Ambulatório de Saúde» “Mental da Sede; carga horária de 30 horas mensais;
salário base de R$ 2. 750, 00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais); nível escolar
— curso superior correspondente, com as seguintes atribuições: realizar consultas e
atendimentos médicos; tratar pacientes e" clientes; implementar ações para
promoção da saúde; coordenar programas e-serviços em saúde, efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos
da área médica ss SE de psiquiatria; fazer o acompanhamento periódico dos
pacientes com di mentais.
XXVI — MÉDICO DE SAÚDE DA FAMILIA — PSF - SEDE - CBO 2231-16;
02 (duas) vagas para os Programas de Saúde da Família da Sede; carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais; salário base de R$ 6.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais); nível escolar — curso superior correspondente, com as seguintes
atribuições: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes,
implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em
saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas.
XXVII — MÉDICO DE SAÚDE DA FAMILIA — PSF - DISTRITOS - CBO
2231-16; 01 (uma) vaga para os Programas de Saúde da Família dos Distritos de
Olhos D'* Água da Canastra e de Babilônia; carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais; salário base de R$ 6.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); nível escolar
— curso superior correspondente, com as seguintes atribuições: realizar consultas e
atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas.
XXVIII — PSICÓLOGO SOCIAL - CBO 2515-30; 01 (uma) vaga para O
Ambulatório de Saúde Mental da Sede; carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais; salário base de R$ 1.852,00 (mil oitocentos e cinquenta e dois reais);
nível escolar — curso superior correspondente, com as seguintes atribuições:
Estudar. pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais
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tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e
mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando
o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores
inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes;
desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e
atividades de área e afins.
XXIX - MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - CBO 511205; 05
(cinco) vagas; carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; salário base de
R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); nível escolar - ensino fundamental (antiga 42
série); com as seguintes atribuições: acompanhar o embarque e o desembarque
dos alunos, recepcionando, orientando e alojando os mesmos nos veículos
municipais de transporte escolar, zelando pela segurança dos mesmos ao entrar e
sair dos veículos, manter a disciplina e a ordem dentro do veículo durante o
percurso de ida e volta dos respectivos pontos de embarques à escola,
providenciar junto com. o motorista em serviço, em caso de pane no veículo de
transporte, a vinda de socorro mecânico, avisando os pais sobre eventuais atrasos
na chegada dos alunos aos seus destinos, desempenhar outras atividades
especificas determinadas pelo Chefe de Transportes;
XXX - ZELADOR DO VELÓRIO MUNICIPAL - CBO 514120; 01(uma)
vaga; carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; salário base de R$ 612,76
(seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos); nível escolar - ensino
fundamental (antiga 42 série), com as seguintes atribuições: manter a limpeza
interna e externa do prédio do Velório Municipal, bem como a de suas calçadas e
jardins; preparar o ambiente do velório para a recepção de pessoas falecidas;
cuidar do preparo de café, chás, e outras bebidas na copa do Velório para as
pessoas que estiverem velando os defuntos, oferecendo no balcão apropriado as
bolachas e quitandas trazidas ao local; disponibilizar água fresca para os presentes
e oferecer copos descartáveis para uso dos mesmos; recolher o material usado,
guardando em local apropriado o material não perecível que sobrar; cuidar da
limpeza do local após a saída do enterro; responsabilizar-se pela guarda e
manutenção dos utensílios e do material de limpeza do iocal de trabalho,
controlando o estoques; solicitar compra, antes que chegue a faltar utensílios e
material de limpeza material bem como ingredientes para a copa; zelar pela
limpeza geral dos sanitários do Velório; desempenhar outras atividades específicas
determinadas pela Chefia imediata;
XXXI - ENCARREGADO DA LIMPEZA DOS SANITÁRIOS PÚBLICOS -
CBO 514325; 01(uma) vaga; carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
salário base de R$ 612,76 (seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos);
nível escolar - ensino fundamental (antiga 42 série), com as seguintes atribuições:
manter a limpeza interna e externa dos Sanitários Públicos do Município, bem
como a de suas calçadas e dos canteiros adjacentes; disponibilizar papel higiênico
para os usuários; recolher o material usado, embalando-o em sacos de lixo para
serem recolhidos pelos aaris; responsabilizar-se pela quarda e manutenção dos
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solicitar compra, antes que chegue a faltar utensílios e material de limpeza
material para uso em seu serviço; desempenhar outras atividades específicas
determinadas pela Chefia imediata;
Art. 2.º - Os empregos ora criados além de seus salários bases, terão
direito aos adicionais devidos por lei.
Art. 3.º - Além das atribuições constantes dos empregos ora criados,
deverão os seus ocupantes executar tarefas administrativas correlatas,
determinadas pelo seu chefe imediato, pelo Chefe do Executivo Municipal ou por
legislação correspondente.
Art. 4.º - Aos empregos efetivos abaixo discriminados constantes do
Quadro de Epitigados da Prefeitura Municipal serão acrescidas as seguintes
vagas:
I — DENTISTA — CBO 2232-08 — 02 (duas) vagas, sendo uma para a Sede
e uma para os Distritos de Olhos D'* Água da Canastra e de Babilônia;
II — NUTRICIONISTA — CBO 2237- 10 — 01 (uma) vaga para o Núcleo de
Assistência da Saúde a Família (NASF);
II — FAXINEIRA — CBO 5142-10 — 02 (duas) vagas para a Sede.
IV — AUXILIAR ADMINISTRATIVO III — CBO 4110-10 — 04 (quatro) vagas
para a Sede;
Vi MOTORISTA — SEDE — CBO 7828-10 — 04 (quatro) vagas;
|
VI - COLETOR DE LIXO — CBO 514205; 02 (duas) vagas;
VII- OPERADOR DE MÁQUINAS — CBO 715130; 02 (duas) vagas;
VIII — PATROLEIRO — CBO 715130; 02(duas) vagas;
IX - AJUDANTE DE BALSA — CBO 782715; 04 (quatro) vagas.
Art. 5.º - Ficam extintos os empregos efetivos de MÉDICO,
BIOQUIMICO, FARMACEUTICO/BIOQUIMICO, constantes do Anexo 1, da Lei
1.202, de 30 de Março de 1994.
Art. 6.º - Ficam extintos os empregos comissionados de ENFERMEIRO e
de TÉCNICO DE RAIO X, constantes da Lei 1.292, de 19 de Setembro de 1995,
bem como o emprego comissjanado de ENFERMEIRO, constante da Lei 1.375,
de 24 de Setembro de 1997. +.
Praça Múnoel Leite Lemos, 115 Telefax. Pose 1020 — CNPJ 17 894 + 064/0001- -86 :
CEP 37910-000 - Delfi inópolis, — Minas Gerais
Art. 7.º - Ficam revogadas em todos os seus teores as Lei Municipais
1.311, de 14/05/1995 e SÊ 344, de 22/01/1997, as quais criaram o emprego efetivo
de MÉDICO CLINICO GERAL.
Art. 8.º - Esta ki entra em vigor na data de.sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
E Delfinópolis (MG), 07 de outubro de 2010.
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PROCURADOR-GERAL
OAB/MG 1.449-A

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