| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2010 |
| Date | 2010-10-07 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais de Delfinópolis e dá outras providências. |
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E CEP 37910-000 - Delfinópolis — Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 1.994/2010 CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, José Geraldo Franco Martins, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1.º A partir de 1.º de janeiro de 2011, ficam reajustados em-.12% (doze por cento), a título de reposição salarial, OS vencimentos dos servidores e empregados públicos do Município de Delfinópolis, efetivos, ocupantes de funções de confiança e de cargos em comissão, inativos e pensionistas, .- bem como os contratados por excepcional interesse público. ú Parágrafo Único — Fazem jus ao reajuste concedido por esta lei, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os membros do Conselho Tutelar, os integrantes do Poder Legislativo e os servidores de seu quadro, efetivos ou comissionados. Art. 2º - O reajuste previsto no Art. 1º incidirá sobre os valores vigentes em 1.º de setembro de 2010. Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 4.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis(MG), 07 de outubro de 2010. x ) JOSÉ GERAL RANCO MARTINS Prefeito Municipal