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materia nº 1994/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1994 / 2010
Date 2010-10-07
EmentaConcede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais de Delfinópolis e dá outras providências.
native_id1018

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E CEP 37910-000 - Delfinópolis — Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 1.994/2010
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, José Geraldo
Franco Martins, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1.º A partir de 1.º de janeiro de 2011, ficam
reajustados em-.12% (doze por cento), a título de reposição salarial, OS
vencimentos dos servidores e empregados públicos do Município de
Delfinópolis, efetivos, ocupantes de funções de confiança e de cargos em
comissão, inativos e pensionistas, .- bem como os contratados por excepcional
interesse público. ú
Parágrafo Único — Fazem jus ao reajuste concedido por
esta lei, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os membros do Conselho Tutelar,
os integrantes do Poder Legislativo e os servidores de seu quadro, efetivos ou
comissionados.
Art. 2º - O reajuste previsto no Art. 1º incidirá sobre os
valores vigentes em 1.º de setembro de 2010.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 4.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis(MG), 07 de outubro de 2010.
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)
JOSÉ GERAL RANCO MARTINS
Prefeito Municipal

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