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materia nº 1998/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1998 / 2010
Date 2010-10-07
EmentaConcede subvenção, dispõe sobre a abertura de crédito e dá outras providências.
native_id1022

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
reite temos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525- 1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37970-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 1.998/2010
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| Concede subvenção, dispõe sobre a abertura de
| crédito e dá outras providências.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito
Municipal. de Del inépolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei aprovada pela Câmara
Municipal
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder no atual exercício, subvenção no valor total de R$ 3.000,00(TRÊS
MIL REAIS) à Associação de Artesãos e Artistas de Delfinópolis Mãos
da Canastra (AAADMC), inscrita no CNPJ/MF sob número 12.282.494/0001-
23, com sede a Rua Zeferino Leite , 438, na cidade de Delfinópolis, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2.º - A subvenção, concedida no artigo anterior, será
repassada à Associação beneficiária mediante a apresentação de planilha e da
comprovação dos gastos efetuados no mês correspondente.
Art. 3.º - O município fiscalizará a Associação beneficiada no que
tange ao cumprimento das posturas municipais, podendo exigir, também, a
comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, trabalhistas,
previdenciárias e outras, previstas na legislação federal e estadual.
Parágrafo único - A concessão da subvenção prevista nesta lei
poderá ser cassada imediatamente, caso seja comprovado O não cumprimento
de qualquer das obrigações mencionadas no caput deste artigo.
Art. 4.º - Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial
no valor de R$3.000,00(TRÊS MIL REAIS) para atender as despesas
decorrentes da presente lei, na seguinte dotação orçamentária: 2020904 33
504300 — 13.392.21.2.
é MH
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“pREFE RA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
| CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minas Gerais
Art. 5º - Para atendimento à despesa de que trata o artigo 4º
desta lei, fica o Chefe ! Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte
dotação orçamentária vigente:
2020905 — FUNDEB — FICHA 248 -33.90.39. 00,00 — Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica......scsssesssssesessesscaquedosossssunessaa R$3.000,00
Art. 6º -| A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 07 de outubro de 2010.
a
José cola rs
Prefei elfinópolis
de Neto
rocurador Geral
OAB/MG 1.449-A

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