| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2010 |
| Date | 2010-10-07 |
| Ementa | Concede subvenção, dispõe sobre a abertura de crédito e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS reite temos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525- 1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37970-000 - Deifinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 1.998/2010 | | | Concede subvenção, dispõe sobre a abertura de | crédito e dá outras providências. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal. de Del inépolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder no atual exercício, subvenção no valor total de R$ 3.000,00(TRÊS MIL REAIS) à Associação de Artesãos e Artistas de Delfinópolis Mãos da Canastra (AAADMC), inscrita no CNPJ/MF sob número 12.282.494/0001- 23, com sede a Rua Zeferino Leite , 438, na cidade de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais. Art. 2.º - A subvenção, concedida no artigo anterior, será repassada à Associação beneficiária mediante a apresentação de planilha e da comprovação dos gastos efetuados no mês correspondente. Art. 3.º - O município fiscalizará a Associação beneficiada no que tange ao cumprimento das posturas municipais, podendo exigir, também, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e outras, previstas na legislação federal e estadual. Parágrafo único - A concessão da subvenção prevista nesta lei poderá ser cassada imediatamente, caso seja comprovado O não cumprimento de qualquer das obrigações mencionadas no caput deste artigo. Art. 4.º - Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial no valor de R$3.000,00(TRÊS MIL REAIS) para atender as despesas decorrentes da presente lei, na seguinte dotação orçamentária: 2020904 33 504300 — 13.392.21.2. é MH " e a, “pREFE RA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 | CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minas Gerais Art. 5º - Para atendimento à despesa de que trata o artigo 4º desta lei, fica o Chefe ! Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária vigente: 2020905 — FUNDEB — FICHA 248 -33.90.39. 00,00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......scsssesssssesessesscaquedosossssunessaa R$3.000,00 Art. 6º -| A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 07 de outubro de 2010. a José cola rs Prefei elfinópolis de Neto rocurador Geral OAB/MG 1.449-A