| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2010 |
| Date | 2010-10-20 |
| Ementa | Denomina de “Vereador João Batista Mendonça”, o prédio municipal destinado a instalação da Rede Farmácia de Minas, unidade de Delfinópolis-MG. |
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REFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Bii£o ManoeilLeite Lemos, 115 - Telefax: (0xx25) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-36 | CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.005/2010 Denomina de “Vereador João Batista Mendonça”, o prédio municipal destinado a instalação da Rede Farmácia de Minas, unidade de Delfinópolis-MG. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que os Vereadores Delson Pereira Machado, Analdo Arantes Vieira, Genilton dos Reis da Silva, Osmar Luiz Ferreira, José Fernandês Salgado, Mauro Cesar de Assis, Jusialba Rodrigues Maia e Ecio Antonio Cabral apresentaram, a Câmara Municipal! aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O edifício público municipal situado na Avenida Ivo Soares Matos — Pe - , destinado a instalação da Rede Farmácia de Minas, na sede do Município de Delfinópolis, passa a ser denominado “Vereador João Batista Mendonça”. Art. 2º - O Poder Executivo deverá providenciar a instalação de sinalização com a denominação, e ainda comunicar a todos os órgãos competentes. Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 20 de outubro de 2010. ranco Martins Municipal