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materia nº 2005/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2005 / 2010
Date 2010-10-20
EmentaDenomina de “Vereador João Batista Mendonça”, o prédio municipal destinado a instalação da Rede Farmácia de Minas, unidade de Delfinópolis-MG.
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REFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Bii£o ManoeilLeite Lemos, 115 - Telefax: (0xx25) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-36
| CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 2.005/2010
Denomina de “Vereador João Batista Mendonça”, o
prédio municipal destinado a instalação da Rede
Farmácia de Minas, unidade de Delfinópolis-MG.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que os Vereadores Delson
Pereira Machado, Analdo Arantes Vieira, Genilton dos Reis da Silva, Osmar Luiz
Ferreira, José Fernandês Salgado, Mauro Cesar de Assis, Jusialba Rodrigues
Maia e Ecio Antonio Cabral apresentaram, a Câmara Municipal! aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O edifício público municipal situado na Avenida
Ivo Soares Matos — Pe - , destinado a instalação da Rede Farmácia de Minas,
na sede do Município de Delfinópolis, passa a ser denominado “Vereador João
Batista Mendonça”.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá providenciar a
instalação de sinalização com a denominação, e ainda comunicar a todos os
órgãos competentes.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 20 de outubro de 2010.
ranco Martins
Municipal

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