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materia nº 2007/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2007 / 2010
Date 2010-10-28
EmentaDispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias no exercício vigente e dá outras providências.
native_id1031

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oe Leite Lemos, 115 - Teletox: (035) 3525- SS CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37970-000 - Deifinópolis - Ec Gerais
LEI MUNICIPAL Nº2007/2010.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O | Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, José Geraldo Franco Martins, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei: |
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar junto a dotação orçamentária, no corrente exercício, o valor de
R$146.250,00 (cento e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta reais) para
fazer face às despesas referente à construção de Quadra Poliesportiva no
Distrito de Babilônia.
Art. “2º - Os créditos constantes do artigo anterior serão
acrescidos na seguinte dotação orçamentária:
2020601- Departamento de Obras e Serviços Urbanos
27.812.0054.1001- 44.90.51.00 — Obras é Instalações — Construção de
Quadras Esportivas - Ficha 246... R$146.250,00(cento e
quarenta e seis mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 3.º Como recurso disponível para atendimento às
despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao
aumento da receita, através do contrato de repasse nº 0304553-
15/2009/MINISTÉRIO DO ESPORTE, representado pela Caixa Econômica
Federal, no mesmo valor do aumento da despesa.
Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilzação das
despesas junto ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO-
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º - Como recurso disponível para fazer face à
contrapartida do contrato de repasse nº 0304553-15/2009/MINISTÉRIO DO
ESPORTE, representado pela Caixa Econômica Federal, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
202050233903900 — ficha 58........... e eeeeeeeeereeenenee R$37.576,76
(trinta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e seis
centavos).
pr
]
| Ea
|
sta lei entra em vigor na
s n ata de sua publicação, |
s em contrário.
Delfinópolis, 28 de outubro de 2010.
José Gera ranco Martins
Prefeito Municipal

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