| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo e dá outras providências. |
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VEREITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 5 NisÃos! Leite Lemos, 115 - Telefax: (Dx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 044/0001-36 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2016/2010 Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo e dá | outras providências. o Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Turismo, estabelece normas e define as atribuições da Administração Pública Municipal no planejamento, desenvolvimento, fomento e estímulo no setor turístico. Art. 2º - Para fins deste lei, considera-se turismo uma atividade econômica representada pelo conjunto de transações — compra e venda de serviços turísticos — efetuadas entre os agentes econômicos do turismo, o qual é gerado pelo deslocamento voluntário e temporário de pessoas para fora dos limites da área ou região em que têm residência fixa, por qualquer motivo, excetuando- se o exercer alguma atividade remunerada no local que visita. Art. 3º - Para fins desta lei, consideram-se agentes econômicos do turismo, os turistas, os empresários, comunidade e Poder Público. Art. 4º - Caberá ao Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte do Município de mm PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoe! Leite Lemos, 115 - Telefax: (035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 044/0001-86 | CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais Delfinópolis juntamente com o Poder Público, mediante apoio técnico, logístico e financeiro, estabelecer, a Política Municipal de Turismo, planejar, fomentar, desenvolver, promover e coordenar a atividade turística. | Art. 5º - A Política Municipal de Turismo tem por objetivo: - Desenvolver o produto turístico municipal de maneira sustentável, através do desenvolvimento econômico, social, ambiental, cultural e político; , - Fomentar a competividade do produto turístico municipal no mercado regional, estadual, nacional e internacional; - Garantir a continuidade da Política Municipal de Turismo e fortalecer a organização institucional no Município; - Estruturar o destino e dar qualidade ao produto turístico de Delfinópolis; - Estimular, criar e organizar a oferta turística do Município, identificando oportunidades para a sua diversificação; - Apoiar a recuperação e a adaptação da infra-estrutura e dos equipamentos turísticos, garantindo a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais; - Capacitar o “trade” turístico nos níveis empresariais e operacionais, de modo aprimorar o atendimento ao turista e promover a empregabilidade e aumentar a oferta de mão-de-obra qualificada; nm . na Tete ; ANTA | ar arde! ENA a pa e DER DP A ri EH “CEP 37910-000 - - Deifinópolis - Minas/Gerais Í ] - Estruturar ações de comercialização com base em estratégias de divulgação e promoção definidas para os |produtos turísticos formatados; | - Consolidar um sistema de informações turística que possibilite monitorar os impactos econômico, social, ambiental, cultural e político, facilitando a tomada de decisões no setor; - Estruturar e acompanhar ações relativas à gestão de recursos e processos para o desenvolvimento turístico de Delfinópolis, estimulando o Turismo Náutico, Ecoturismo, Turismo de Aventura, Turismo de Evento é Turismo Rural. Art. 6º - O Plano Municipal de Turismo — PMT - será elaborado pelo Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte do Município de Delfinópolis, juntamente com o Conselho Municipal de Turismo, e aprovado pelo Poder Público com o intuito de desenvolver a atividade turística do Município de forma sustentável. Parágrafo Único — O Plano Municipal de Turismo — PMT — terá suas metas e programas revistos a cada 04(quatro) anos, ou quando necessário, observado o interesse público. Art. 7º - Caberá ao Conselho Municipal de Turismo auxiliar a Política Municipal de Turismo, através de proposição de ações que visem desenvolvimento do turismo no Município de forma sustentável. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 054/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais Art. 8º - O FUMDETUR- Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo - é o órgão vinculado ao Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte do Município de Delfinópolis, responsável pela captação, repasse e aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento do Turismo. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis(MG), 21 de dezembro de 2010. José Geif ranco Martins PREF MUNICIPAL