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materia nº 2016/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2016 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaDispõe sobre a Política Municipal de Turismo e dá outras providências.
native_id1039

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VEREITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
5 NisÃos! Leite Lemos, 115 - Telefax: (Dx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 044/0001-36
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 2016/2010
Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo e dá
| outras providências.
o Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal
de Turismo, estabelece normas e define as atribuições da
Administração Pública Municipal no planejamento, desenvolvimento,
fomento e estímulo no setor turístico.
Art. 2º - Para fins deste lei, considera-se turismo
uma atividade econômica representada pelo conjunto de transações
— compra e venda de serviços turísticos — efetuadas entre os agentes
econômicos do turismo, o qual é gerado pelo deslocamento
voluntário e temporário de pessoas para fora dos limites da área ou
região em que têm residência fixa, por qualquer motivo, excetuando-
se o exercer alguma atividade remunerada no local que visita.
Art. 3º - Para fins desta lei, consideram-se agentes
econômicos do turismo, os turistas, os empresários, comunidade e
Poder Público.
Art. 4º - Caberá ao Departamento de Educação,
Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte do Município de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoe! Leite Lemos, 115 - Telefax: (035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 044/0001-86
| CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
Delfinópolis juntamente com o Poder Público, mediante apoio
técnico, logístico e financeiro, estabelecer, a Política Municipal de
Turismo, planejar, fomentar, desenvolver, promover e coordenar a
atividade turística. |
Art. 5º - A Política Municipal de Turismo tem por
objetivo:
- Desenvolver o produto turístico municipal de maneira sustentável,
através do desenvolvimento econômico, social, ambiental, cultural e
político; ,
- Fomentar a competividade do produto turístico municipal no
mercado regional, estadual, nacional e internacional;
- Garantir a continuidade da Política Municipal de Turismo e
fortalecer a organização institucional no Município;
- Estruturar o destino e dar qualidade ao produto turístico de
Delfinópolis;
- Estimular, criar e organizar a oferta turística do Município,
identificando oportunidades para a sua diversificação;
- Apoiar a recuperação e a adaptação da infra-estrutura e dos
equipamentos turísticos, garantindo a acessibilidade aos portadores
de necessidades especiais;
- Capacitar o “trade” turístico nos níveis empresariais e operacionais,
de modo aprimorar o atendimento ao turista e promover a
empregabilidade e aumentar a oferta de mão-de-obra qualificada;
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- Estruturar ações de comercialização com base em estratégias de
divulgação e promoção definidas para os |produtos turísticos
formatados; |
- Consolidar um sistema de informações turística que possibilite
monitorar os impactos econômico, social, ambiental, cultural e
político, facilitando a tomada de decisões no setor;
- Estruturar e acompanhar ações relativas à gestão de recursos e
processos para o desenvolvimento turístico de Delfinópolis,
estimulando o Turismo Náutico, Ecoturismo, Turismo de Aventura,
Turismo de Evento é Turismo Rural.
Art. 6º - O Plano Municipal de Turismo — PMT - será
elaborado pelo Departamento de Educação, Cultura, Meio
Ambiente, Turismo e Esporte do Município de Delfinópolis,
juntamente com o Conselho Municipal de Turismo, e aprovado pelo
Poder Público com o intuito de desenvolver a atividade turística do
Município de forma sustentável.
Parágrafo Único — O Plano Municipal de Turismo —
PMT — terá suas metas e programas revistos a cada 04(quatro) anos,
ou quando necessário, observado o interesse público.
Art. 7º - Caberá ao Conselho Municipal de Turismo
auxiliar a Política Municipal de Turismo, através de proposição de
ações que visem desenvolvimento do turismo no Município de forma
sustentável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 054/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
Art. 8º - O FUMDETUR- Fundo Municipal de
Desenvolvimento do Turismo - é o órgão vinculado ao
Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e
Esporte do Município de Delfinópolis, responsável pela captação,
repasse e aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento do
Turismo.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis(MG), 21 de dezembro de 2010.
José Geif ranco Martins
PREF MUNICIPAL

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