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materia nº 6/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-10-23
EmentaConcede incetivo ùnico para a instalação de indústrias no Município, bem como as empresas prestadoras de serviços terceirizados.
native_id1045

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel! Leite ei td DO gos Cs 17 894 064/0001-86
emma VA
[APROVADO]
223 - So -DOJS
PROJETO DE LEI Nº 2000 TSoNND ONES
Concede incentivo único para a instalação
de indústrias no Município, bem como as
empresas prestadoras de serviços
terceirizados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder incentivo único para a instalação de indústrias no Município ,
bem como para as empresas que a ela prestam serviços, a título de
incentivo para a geração de empregos.
& 1º — O incentivo único mencionado no caput deste artigo
será concedido para empresas com até 20 (vinte) empregados
registrados, no valor equivalente, por empregado, a R$ 255,00 (duzentos
e cingienta e cinco reais), valor este que será reajustado no mês de
janeiro de cada exercício, com base no índice oficial do Governo Federal.
$ 2º - Fica vinculada a concessão do incentivo único de que
trata a presente Lei à apresentação mensal da GEFIP, como prestação de
contas.
Art. 2º - Excepcionalmente, nos finais de ano, quando não
existirem empregados registrados em razão do encerramento dos
serviços das indústrias, a Prefeitura concederá ao beneficiário desta Lei
uma ajuda de custo para pagamento de aluguel, de energia elétrica e de
água do imóvel ocupado pelo mesmo, mediante comprovação das
referidas despesas, durante o prazo de 2 (dois) meses.
A
Praça Manoel Leite Lemos, 115 -
CEP 379100
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente as Leis Municipais nº 1.739, de 31 de agosto de 2005 e nº
1.839, de 28 de junho de 2007.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor em sessenta dias a
partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 02 de março de 2030
José certblinc Martins
PREFE MUNICIPAL
Dr. Oscar Kellner Neto
Procurador-Geral
OAB-MG 144
9-A

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