| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2010 |
| Date | 2010-10-23 |
| Ementa | Concede incetivo ùnico para a instalação de indústrias no Município, bem como as empresas prestadoras de serviços terceirizados. |
| native_id | 1045 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel! Leite ei td DO gos Cs 17 894 064/0001-86 emma VA [APROVADO] 223 - So -DOJS PROJETO DE LEI Nº 2000 TSoNND ONES Concede incentivo único para a instalação de indústrias no Município, bem como as empresas prestadoras de serviços terceirizados. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo único para a instalação de indústrias no Município , bem como para as empresas que a ela prestam serviços, a título de incentivo para a geração de empregos. & 1º — O incentivo único mencionado no caput deste artigo será concedido para empresas com até 20 (vinte) empregados registrados, no valor equivalente, por empregado, a R$ 255,00 (duzentos e cingienta e cinco reais), valor este que será reajustado no mês de janeiro de cada exercício, com base no índice oficial do Governo Federal. $ 2º - Fica vinculada a concessão do incentivo único de que trata a presente Lei à apresentação mensal da GEFIP, como prestação de contas. Art. 2º - Excepcionalmente, nos finais de ano, quando não existirem empregados registrados em razão do encerramento dos serviços das indústrias, a Prefeitura concederá ao beneficiário desta Lei uma ajuda de custo para pagamento de aluguel, de energia elétrica e de água do imóvel ocupado pelo mesmo, mediante comprovação das referidas despesas, durante o prazo de 2 (dois) meses. A Praça Manoel Leite Lemos, 115 - CEP 379100 Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 1.739, de 31 de agosto de 2005 e nº 1.839, de 28 de junho de 2007. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor em sessenta dias a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 02 de março de 2030 José certblinc Martins PREFE MUNICIPAL Dr. Oscar Kellner Neto Procurador-Geral OAB-MG 144 9-A