| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-03-09 |
| Ementa | Altera redação do inciso l do art. 2º e do art. 5º da Lei Municipal nº 1.933, de 25 de novembro de 2009, como nesta se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 06, CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº X>+/2010 AR 03" O Altera redação do inciso | do art. 2º e do art. 5º da Lei Municipal nº 1.933, de 25 de novembro de 2009, como nesta se especifica. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 18 - O inciso | do art. 2º da Lei Municipal nº 1.933, de 25 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 1 — Se pagos em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei, com desconto de 100% (cem por cento) da multa e 100% (cem por cento) dos juros devidos em parcela única.” Art. 2º - O caput do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.933, de 25 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O contribuinte deverá requerer o parcelamento previsto nos incisos Il e III do artigo 2º acima, impreterivelmente em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação desta Lei.” ds Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (035) 3525-1020 - CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Ger Art. 3º - Continuam em sua plena vigência os demais artigos da Lei Municipal nº 1.933, de 25 de novembro de 2009. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis(MG), 21 de fevereiro de 2010. K JOSÉ cemplflico MARTINS PREFEITO MUNICIPAL r Kellner Neto Procurador-Geral OAB-MG 1449-A