| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-8; CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais PROJETO DE LEI 2010 (3-9 15º ç DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto à dotação vigente, no corrente exercício, o valor de R$50.000,00(cinqiienta mil reais) para fazer face às despesas referente a construção do Centro de Referência de Assistência Social. Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos nas seguintes dotações orçamentárias: 2020601 -DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS , 44905100 - 4.122.51 — CONSTRUÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS.......escesesococossossecaenssunesesnsosescnatassesssnscncesescses ese R$50.000,00 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da receita, através do Convênio especifico, de cooperação Financeira nº983/2009, no mesmo valor do aumento da despesa. Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das despesas junto ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 30 de março de 2010. José col ra Prei Delfinópolis