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materia nº 17/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2010
Date 2010-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 0644
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
PROJETO DELEI (ON) [2010 ano
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar junto às dotações vigentes, no corrente exercício, o valor de
R$50.000,00(Cinquenta mil reais) para fazer face às despesas referente à
aquisição de veículos para assistência à saúde.
Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão
acrescidos nas seguintes dotações orçamentárias:
2020801 — Departamento de Saúde — Fundo Municipal de Saúde —
4490520010301302 - Investimento Hosp.Municipal- Ficha
VA isreroblilabioissanso enem prnsospueuas custicsiusssarase noivas R$50.000,00
Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas
constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da
receita, através do Convênio especifico, nº970/2009/Secretaria de Estado da
Saúde de Minas Gerais/Fundo Estadual de Saúde, no mesmo valor do aumento
da despesa.
Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das despesas junto
ao Plano Plurianual de" Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 19 de abril de 2010.
José cn
Prefeito Delfinópolis
OAB/MG 1449-A

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