| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2010 |
| Date | 2010-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 0644 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais PROJETO DELEI (ON) [2010 ano DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto às dotações vigentes, no corrente exercício, o valor de R$50.000,00(Cinquenta mil reais) para fazer face às despesas referente à aquisição de veículos para assistência à saúde. Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos nas seguintes dotações orçamentárias: 2020801 — Departamento de Saúde — Fundo Municipal de Saúde — 4490520010301302 - Investimento Hosp.Municipal- Ficha VA isreroblilabioissanso enem prnsospueuas custicsiusssarase noivas R$50.000,00 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da receita, através do Convênio especifico, nº970/2009/Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/Fundo Estadual de Saúde, no mesmo valor do aumento da despesa. Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das despesas junto ao Plano Plurianual de" Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 19 de abril de 2010. José cn Prefeito Delfinópolis OAB/MG 1449-A