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materia nº 21/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2010
Date 2010-04-27
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social a caixas escolares e promove abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento do exercício Financeiro de 2010 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 8S4B6NTDOO +
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Ge
AS
PROJETO DELEI /2010 c seno
Dispõe sobre a concessão de subvenção social a caixas escolares e
promove abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento
do Exercício Financeiro de 2010 e dá outras providências.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, através de seus
representantes, aprova, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a CONCEDER no atual exercício
SUBVENÇÕES SOCIAIS, no total de R$ 3.900,00 (Três Mil e Novecentos Reais) as
seguintes Caixas Escolares:
- Caixa Escolar Eulâmpia de Carvalho Lopes ..
- Caixa Escolar Antônio Geremias
- Caixa Escolar Cônego Marinho .
- R$ 1.300,00
R$ 1.300,00
R$ 1.300,00
Art. 1º Para atendimento do Caput do artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais especiais no valor de até R$3.900,00 (Três Mil
Novecentos Reais), que passarão a fazer parte do orçamento programa do Município,
aprovado pela Lei nº1941/2009, de 21 de dezembro de 2009, sob as seguintes classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Departamento: 02020901 — Depto. de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e
Esporte.
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
Programa:0025 — Expansão do Ensino Fundamental
Atividade:2.201- Subvenções Sociais — Caixas Escolares
Categoria Econômica: 33504300 — Subvenções................. ces R$ 3.900,00
Art. 2º Os recursos para atendimento a que se refere o artigo anterior decorrerão da
anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa do Município:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Delfinopolis
Departamento: 02020901 — Depto. de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e
Esporte. — Ficha 192
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 364 — Ensino Superior
Programa:0031 — Gestão de Políticas Públicas Educacionais
Atividade:2147 — Manut. E Desenv. Das atividades
Categoria Econômica: 33901800 — Bolsa de Estudos — Ensino Superior... R$ 3.900,00
Art. 3º A fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 1º desta Lei,
com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos da Lei Municipal nº1.937/2009, de 09 de
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dezembro de 2009, “Plano Plurianual”, a inclusão da presente ação no mesmo e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 1.912/2009 de 24 de junho de 2009.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criadas pela presente lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de
Março de 1964.
Parágrafo Único. A suplementação de que trata o caput deste artigo, será atendida
através do limite autorizado na Lei Orçamentária nº1941/2009, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinopolis, aos 23 de Abril de 2010.
- José Gera) ranco Martins
Prefeito Municipal
Dr. ner Neto
PR RADOR GERAL
OAB/MG 1449-A

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