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materia nº 23/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, A PARTICIPAR DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
PROJETO DELEINS ( 2? a /2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE — DELFINÓPOLIS, A
PARTICIPAR DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Delfinópolis aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de
Delfinópolis em Consórcios Públicos e dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Delfinópolis,
autorizado a participar de Consórcios Públicos podendo, para tanto, formalizar
Protocolos de Intenções com os demais entes da Federação.
$ 1º. O Município participará de Consórcios Públicos que se
constituírem sob a forma de associação pública.
8 2º. A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação,
por lei, de Protocolos de Intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a
constituição de Consórcios Públicos, nos termos da Lei Federal 11.107/2005.
ê 83º. As Minutas dos Protocolos de Intenções deverão ser
encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e
acompanhamento.
8 4º, Os Protocolos de Intenções deverão ser publicados na
Imprensa Oficial quando se converterão em contratos de Consórcio Público.
Art. 3º Os objetivos do Consórcio Público serão determinados pelos
entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências
constitucionais a eles atribuídas.
Art. 4º Para atender à celebração de Contratos de Rateio com os
Consórcios Públicos, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras,
dotações próprias para a mesma finalidade.
$ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o
suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente
projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou
La
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoel Leite Lemos. 115 - Telefax: (0x435) 3525-1020 - CNPJ 17 894 06; 6,
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais A
ne:
as
a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços
públicos.
$ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato
de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou
operações de crédito.
Art 5º. A associação pública de natureza autárquica criada a partir
desta Lei integra a administração pública indireta do Município, nos exatos termos
da Lei 11.107/05.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Delfinópolis, 26 de abril de 2010.
José Gerald nco Martins
Prefeito Municipal
OAB/MG 1449-A

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