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materia nº 24/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaAUTORIZA O MINICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº € YA /2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A
CONTRATAR com (o) BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis/MG faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de
Delfinópolis/MG autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito
até o montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais),
destinadas à aquisição de ônibus escolares no âmbito do programa do
BNDES denominada CAMINHO DA ESCOLA, cujas condições
encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04
de maio de 2000.
Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º
desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:
a) ataxa de juros do financiamento é a Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP), calculada pro rata die, acrescida de spread bancário de até
4% (quatro por cento), ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo
de carência, ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A -
BDMG, a ser definida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES.
b) a dívida será paga em até 72 (setenta e dois) meses, contados a
partir da assinatura do contrato, sendo de até 6 (seis) meses o
prazo de carência com juros pagos trimestralmente, e até 66
(sessenta e duas) parcelas de amortização e juros pagos
mensalmente.
c) a participação do Município, a título de contrapartida, só será
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINOPOUIS
Praça Manoel Leite Lemos. 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNP. E
CEP 37910€
1H0G/2010
requerida caso a soma dos valores dos bens adquiridos ultrapasse
o limite do valor a ser contratado neste financiamento.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação
em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência
dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a
forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as
quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção,
serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a
constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG
como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para
receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos
casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas
vencidas e não pagas.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BNDES e
BDMG, referentes às operações de crédito, vigentes à época da
assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
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'5-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86,
Praça Manoel Leite Lemos. 115 letax: (035)
CEP 37910-000 - Deifinóy
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controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Ir 100Í ZON
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir
créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 29 de abril de 2010.
José Ger: Franco Martins
PREFEITO MUNICIPAL

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