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materia nº 27/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS DROGAS E ALCOOLISMO NO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1062

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CNPJ 04492224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3525-1676 —
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfi
Projeto de Lei nº 027/2010. DÃO
ind
DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS DROGAS
E ALCOOLISMO NO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Mauro César de Assis, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Combate às Drogas e ao
Alcoolismo” no Município de Delfinópolis.
Parágrafo Único - A Semana Municipal de Combate às Drogas e ao Alcoolismo que
trata o caput deste artigo será realizada na última semana do mês de Junho de cada ano
para coincidir com o dia 26 de Junho, data em que é comemorado o Dia Internacional de
Combate às Drogas.
Art. 2º - O evento de que trata o artigo 1º desta Lei deverá priorizar atividades e
ações prevencionistas, de acordo com o trabalho já efetuado no Município através do
Conselho Municipal de Entorpecentes, envolvendo todas as escolas municipais.
Art. 3º - Como em toda cerimônia oficial realizada no Município, será obrigatório o
hasteamento das Bandeiras do Brasil, do Estado de Minas Gerais e do Município, sendo
facultado q hasteamento de outras, por ocasião da celebração de convênios e ou
parcerias para a realização do evento.
Art, 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de decreto ou
determinará a órgão administrativo competente que a faça, por meio ato próprio,
definindo as prioridades a serem observadas.
Art, 5º - Será realizada no Dia Internacional de Combate às Drogas, Blitz Educacional
nas vias públicas de nossa cidade.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), 25 de maio de 2010.
Vereador

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