| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2010 |
| Date | 2010-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS DROGAS E ALCOOLISMO NO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1062 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CNPJ 04492224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfi Projeto de Lei nº 027/2010. DÃO ind DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS DROGAS E ALCOOLISMO NO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador Mauro César de Assis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Combate às Drogas e ao Alcoolismo” no Município de Delfinópolis. Parágrafo Único - A Semana Municipal de Combate às Drogas e ao Alcoolismo que trata o caput deste artigo será realizada na última semana do mês de Junho de cada ano para coincidir com o dia 26 de Junho, data em que é comemorado o Dia Internacional de Combate às Drogas. Art. 2º - O evento de que trata o artigo 1º desta Lei deverá priorizar atividades e ações prevencionistas, de acordo com o trabalho já efetuado no Município através do Conselho Municipal de Entorpecentes, envolvendo todas as escolas municipais. Art. 3º - Como em toda cerimônia oficial realizada no Município, será obrigatório o hasteamento das Bandeiras do Brasil, do Estado de Minas Gerais e do Município, sendo facultado q hasteamento de outras, por ocasião da celebração de convênios e ou parcerias para a realização do evento. Art, 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de decreto ou determinará a órgão administrativo competente que a faça, por meio ato próprio, definindo as prioridades a serem observadas. Art, 5º - Será realizada no Dia Internacional de Combate às Drogas, Blitz Educacional nas vias públicas de nossa cidade. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), 25 de maio de 2010. Vereador