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materia nº 32/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2010
Date 2010-08-11
EmentaDispõe sobre o funcionamento e a escala de plantão das farmácias localizadas na Sede do Município e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CNPJ 04492224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fox: (0xx35) 3525-1568
Praça Manoel Leito Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gergi
Projeto de Lei nº 032/2010:
Dispõe sobre o funcionamento e a escala de
plantão das farmácias localizadas na Sede do Município e dá
outras providências.
O Vereador Mauro César de Assis, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - As farmácias localizadas na Sede do Município
funcionarão de segunda-feira a sábado, das 08:00 às 21:00 horas.
Parágrafo Único. Fica facultado o atendimento, de segunda-feira à
sábado, em outros horários.
Art. 2º - Após ás 21:00 horas do sábado, até às 08:00 horas da
próxima segunda-feira, as farmácias localizadas na Sede do Município
funcionarão, obrigatoriamente, em escala de plantão.
Parágrafo Único. Nos feriados haverá plantão obrigatório, o qual se
iniciará às 21:00 horas do dia anterior, para terminar às 08:00 horas
do dia seguinte ao feriado.
Art. 3º - A escala de plantão será organizada pelo Município,
por ato do diretor de saúde.
Art. 4º - Será afixada placa comunicando o plantão, em local
visível ao público:
I- No Hospital;
H- No Pronto Socorro;
8 tam /
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CNPJ 04492224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fax: (0xx35) 3525-1563
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Demais órgãos municipais que trabalhem em sistema de
plantão;
Nas farmácias que não estiverem de plantão.
&! ,
e Parágrafo Unico. A padronização da placa será regulamentada por
Decreto do executivo.
Art. 5º - As farmácias que não seguirem o sistema de plantão
serão autuadas e multadas de acordo com o Código Tributário
Municipal, podendo ser aplicada subsidiariamente a legislação
hierarquicamente superior que regula a matéria.
Parágrafo Único. Em caso de reincidência, sem prejuízo da aplicação
da multa prevista no caput, poderá ser casado o alvará de
funcionamento.
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada por Decreto do
Executivo no prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias após a data
de sua entrada em vigor.
Art. 7º - "A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), 17 de junho de 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CNPJ 04492224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fox: (0xx35) 3525-1583
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Exmo Sr. Evandro Leite, DD. Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis
— MG
O vereador que esta subscreve vem apresentar EMENDA SUPRESSIVA ao
Projeto de Lei 32/2010, na seguinte forma:
EMENDA SUPRESSIVA:
Fica suprimido o Parágrafo único do Artigo 2º dói Projeto de Lei 032/2010.
Justificativa : Funda-se a emenda acima nos entendimentos mantidos com os
interessados que disseram ser preferível desta forma, porque o plantão do
final de semana será seguido também nos feriados ficando livre o
atendimento. . -
Sala das Sessões 29 de junho de 2010
Rd da A,

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