| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2010 |
| Date | 2010-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento e a escala de plantão das farmácias localizadas na Sede do Município e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CNPJ 04492224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fox: (0xx35) 3525-1568 Praça Manoel Leito Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gergi Projeto de Lei nº 032/2010: Dispõe sobre o funcionamento e a escala de plantão das farmácias localizadas na Sede do Município e dá outras providências. O Vereador Mauro César de Assis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - As farmácias localizadas na Sede do Município funcionarão de segunda-feira a sábado, das 08:00 às 21:00 horas. Parágrafo Único. Fica facultado o atendimento, de segunda-feira à sábado, em outros horários. Art. 2º - Após ás 21:00 horas do sábado, até às 08:00 horas da próxima segunda-feira, as farmácias localizadas na Sede do Município funcionarão, obrigatoriamente, em escala de plantão. Parágrafo Único. Nos feriados haverá plantão obrigatório, o qual se iniciará às 21:00 horas do dia anterior, para terminar às 08:00 horas do dia seguinte ao feriado. Art. 3º - A escala de plantão será organizada pelo Município, por ato do diretor de saúde. Art. 4º - Será afixada placa comunicando o plantão, em local visível ao público: I- No Hospital; H- No Pronto Socorro; 8 tam / CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CNPJ 04492224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fax: (0xx35) 3525-1563 Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais Demais órgãos municipais que trabalhem em sistema de plantão; Nas farmácias que não estiverem de plantão. &! , e Parágrafo Unico. A padronização da placa será regulamentada por Decreto do executivo. Art. 5º - As farmácias que não seguirem o sistema de plantão serão autuadas e multadas de acordo com o Código Tributário Municipal, podendo ser aplicada subsidiariamente a legislação hierarquicamente superior que regula a matéria. Parágrafo Único. Em caso de reincidência, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no caput, poderá ser casado o alvará de funcionamento. Art. 6º - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias após a data de sua entrada em vigor. Art. 7º - "A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), 17 de junho de 2010. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CNPJ 04492224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fox: (0xx35) 3525-1583 Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais Exmo Sr. Evandro Leite, DD. Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis — MG O vereador que esta subscreve vem apresentar EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei 32/2010, na seguinte forma: EMENDA SUPRESSIVA: Fica suprimido o Parágrafo único do Artigo 2º dói Projeto de Lei 032/2010. Justificativa : Funda-se a emenda acima nos entendimentos mantidos com os interessados que disseram ser preferível desta forma, porque o plantão do final de semana será seguido também nos feriados ficando livre o atendimento. . - Sala das Sessões 29 de junho de 2010 Rd da A,