| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2010 |
| Date | 2010-06-29 |
| Ementa | Altera redação do § 1º do art. da Lei Municipal nº 1.946 de 26 de março de 2010, como nesta se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Lelte Lemos, 115 - Telefax: (00x35) 3525-1020 - CNP 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Altera redação do $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.946 de 26 de março de 2010, como nesta se especifica. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 12-08 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.946, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: & 1º — O incentivo único mencionado no caput deste artigo será concedido para empresas com até 25 (vinte e cinco) empregados registrados, no valor equivalente, por empregado, a R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), valor este que será reajustado no mês de janeiro de cada exercício, com base no índice oficial do Governo Federal. . Art. 2º - Continuam em sua plena vigência os demais artigos da Lei Municipal nº 1.946, de 26 de março de 2010. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis(MG), 22 de junho de 2010. JOSÉ cennusgjlttiico MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Dr,Oscar Kellner Neto ocurador-Geral OAB-MG 1449-A