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materia nº 37/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2010
Date 2010-06-29
EmentaAltera redação do § 1º do art. da Lei Municipal nº 1.946 de 26 de março de 2010, como nesta se especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Lelte Lemos, 115 - Telefax: (00x35) 3525-1020 - CNP 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Altera redação do $ 1º do art. 1º da Lei
Municipal nº 1.946 de 26 de março de
2010, como nesta se especifica.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12-08 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.946, de 26
de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
& 1º — O incentivo único mencionado no caput deste artigo
será concedido para empresas com até 25 (vinte e cinco) empregados
registrados, no valor equivalente, por empregado, a R$ 255,00 (duzentos e
cinquenta e cinco reais), valor este que será reajustado no mês de janeiro de
cada exercício, com base no índice oficial do Governo Federal.
. Art. 2º - Continuam em sua plena vigência os demais artigos
da Lei Municipal nº 1.946, de 26 de março de 2010.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis(MG), 22 de junho de 2010.
JOSÉ cennusgjlttiico MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Dr,Oscar Kellner Neto
ocurador-Geral
OAB-MG 1449-A

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