| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2010 |
| Date | 2010-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos. 115 - Telefax: (0%x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais PROJETO DELEI 029) [201 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto às dotações vigentes, no corrente exercício, o valor de R$50.000,00(Cinco Mil Reais) para fazer face às despesas referente à aquisição de veículo utilitário, motor 1.4, flex, adaptado para a ambulância, zero Km. Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos nas seguintes dotações orçamentárias: 2020801- DEPTO DE SAÚDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 44905200 — 10302302- FICHA 134- Inv.Hosp.Municipal...R$50.000,00 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da receita, através do Convênio especifico, nº 020/2010/SEGOV/PADEM, no mesmo valor do aumento da despesa. Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das despesas junto ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 28 de junho de 2010. José col Martins Prefeito Delfinópolis