| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2010 |
| Date | 2010-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1076 |
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E EE PREFEITURA GIAL NBS ROL PROJETO DELEI CY [2010 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto à dotação vigente, no corrente exercício, o valor de R$ 100.670,00(Cem mil e seiscentos e setenta reais) para fazer face ás despesas referente à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos nas seguintes dotações orçamentárias: 2020801 — DEPARTAMENTO DE SAUDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- 44905200 10302302 — Investimento Hospital Municipal — Ficha 134. «R$100.670,00 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da receita, através do Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde e o Município de Delfinópolis, no mesmo valor do aumento da despesa. Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das despesas junto ao Plarro Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 11 de agosto de 2010. José Ger; ranco Martins Prefé Delfinópolis pró Kellner Neto rocurador-Geral OAB-MG 1449-A